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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2893

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2893

- Cacy Rodrigues Lima - Arilson Benedito Cristino - Vistos.Diante do teor da petição do requerido (f. 98/99) a informar eventual
quitação do débito, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias.Após, voltem-me.Intime-se. - ADV:
HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP), DENISE
DE MATTOS (OAB 372842/SP)
Processo 1001311-79.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Riciex Textil Industria e
Comercio Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos.Ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1001728-32.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colomarti Comércio e Representação
de Ferramentas Ltda - Adriana de Camargo Mariano Pilar do Sul Me - Vistos.F. 61/62: Defiro as pesquisas postuladas. Efetuemse as pesquisas INFOJUD e BACENJUD com vistas a localização da executada.Consigne-se que há nos autos apenas o CNPJ
da pessoa jurídica.Insta esclarecer ao patrono que, em se tratando de micro empresário individual, o patrimônio de ambos,
confundem-se. Assim sendo, viável a localização e eventual constrição perante à pessoa física.Caso requeira a localização
da pessoa física, traga a parte exequente, no prazo de cinco dias, a numeração do CPF para possibilitar a realização do ato.
Realizadas as pesquisas, em caso de endereços não diligenciados, intime-se a parte autora para o recolhimento das diligências
do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias.Em caso de carta precatória, expeça-se o documento e, após, intime-se o
patrono para a distribuição do expediente, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias.Em caso de pesquisa negativa,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias.Na inércia, o feito será
extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL OBERBACHER CARDOSO (OAB 273683/SP)
Processo 1001771-66.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Rodrigues Filho - - Romilda Mota
Ciriaco - Genival Rodrigues da Silva - Apresentar, em 05 dias, o ofício de indicação expedido pela OAB, para fins de expedição
da certidão de honorários, nos termos do Comunicado SPI 01/2017. - ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Processo 1001848-75.2016.8.26.0444 - Monitória - Cheque - Renata de Mello Chauar - Gervasio Tadao Nagahama
- Manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios. - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
306461/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP)
Processo 1001885-05.2016.8.26.0444 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - F.S.T. - Assim, DEFIRO o pedido
inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o
requerente FELIPE SANTOS TAKAHASHI, CPF/MF sob nº 354.566.218-78, representado por sua genitora IVANI GOMES DOS
SANTOS TAKAHASHI RG nº 22.406.039-9-SSP/SP, CPF/MF sob nº 245.508.238-52 a alienação dos veículos que pertenciam
ao de cujus, qual sejam, TOYOTA/COROLLA XLI, placa DCK5835/Pilar do Sul; VW/PARATI SUNSET, placa DFQ7565/Pilar do
Sul; CARROCERIA REBOQUE, cabine fechada, marca/modelo: R/Federal DF, placas EDD1593/Pilar do Sul, podendo para tanto
praticar todos os atos necessários para essa finalidade, não havendo necessidade de prestar contas ao Juízo, tendo em vista
que os valores devidos ao menor já foram depositados judicialmente em seu nome, atentando-se somente ao cumprimento
da decisão de p. 92, referente à regularização da carroceria reboque. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento
assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a
sua emissão pela serventia judicial. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2017
Processo 0000291-36.2017.8.26.0444 (processo principal 0002703-47.2011.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Revisão - Kamily Amaro Proença - M.J.P. - Vistos.1 - Emende a credora a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos
autos a sentença homologatória do acordo de fls. 07 e a certidão do trânsito em julgado. Não cumprida a determinação supra,
tornem-me. 2 - Cumprido o item 01, nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a)
pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento,
bem como aquelas que se vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, CPC). No mesmo prazo, poderá a parte executada
provar que já efetuou o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo.Em caso de inércia, desde já fica deferido
o protesto do título judicial, nos termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, fica deferida a
prisão civil pelo prazo de 01 (um) mês, prorrogável pelo prazo máximo previsto no artigo 528, §3º, última parte, do Código de
Processo Civil, CASO A PARTE EXEQUENTE MANIFESTE-SE NESTE SENTIDO EXPRESSAMENTE APÓS CONSTATADA
E CERTIFICADA A INÉRCIA DO EXECUTADO.No caso de haver apresentação de justificativa ou de algum documento que
demonstre que o pagamento tenha sido efetuado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, em
havendo interesse de parte incapaz, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 178, inciso
II, do Código de Processo Civil.Em seguida, retornem os autos à conclusão.Por derradeiro, em caso de expedição de carta
precatória, decorrido sessenta dias da expedição sem informações sobre eventual cumprimento, efetue-se pesquisa junto ao
sistema informatizado. Caso positiva a pesquisa, junte-se a certidão do senhor meirinho e cobre-se a devolução do expediente.
Caso negativa, aguarde-se por mais sessenta dias.Por derradeiro, consigne-se que deverá o(a) executado(a), na oportunidade
da apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição da petição.Em
caso de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta
corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança.Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO
(OAB 181590/SP), DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000302-65.2017.8.26.0444 (processo principal 0001739-49.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Revisão - Matheus Hiago de Proença Americo Machado - A.C.F.S. - Vistos.1 - Defiro o benefício da justiça gratuita. 2 - Emende
a credora a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a sentença homologatória do acordo de fl. 08/09 e a certidão
do trânsito em julgado. Não sendo atendida a determinação supra, tornem-me. 3 - Cumprido o item 2, nos termos do artigo
528, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para, em
03 (três) dias, pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento, bem como aquelas que se vencerem no curso do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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