TJSP 10/04/2017 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2895
Com o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença aos autos de numeral 1000195-04.2017 e tornem conclusos.Sem
custas ou condenação em verba honorária.Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO
LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 1000227-09.2017.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.B. - L.B. - Vistos.A parte requerente pleiteia
antecipação dos efeitos da tutela a fim de ser nomeada curadora provisória do interditando.De fato, há documentação
que comprova o parentesco da parte autora com o interditando. Ainda, há documentação médica que indica fortemente a
incapacidade civil da parte requerida, conforme alegado na exordial.Assim, diante das provas constantes dos autos, estando
presentes os requisitos legais, nomeio a parte requerente LUIZ ALBERTO BUENO como curador provisório da parte requerida,
pelo prazo de 180 dias.Expeça-se termo, intimando-se o curador, por meio da imprensa oficial, a comparecer em cartório para
assina-lo. 2 - Expeça-se, outrossim, mandado de citação e constatação, com as cautelas e advertências legais, a fim de que,
caso queira, o(a) interditando(a) possa apresentar impugnação em 15 (quinze) dias (inteligência do art. 752 do CPC). Deverá
o Sr. Oficial de Justiça, junto ao endereço indicado à inicial, juntar auto de constatação, preferencialmente, com fotos do(a)
interditando(a).3 - Independentemente de decorrido o prazo para defesa, oficie-se à OAB, para indicação de curador especial
ao réu incapaz, que fica desde já nomeado, abrindo-se-lhe vista para apresentação de defesa, nos termos do artigo 752, §2º,
CPC.4 - Ressalto que há necessidade real de perícia médica para avaliar não só a existência e o tipo de debilidade que o(a)
incapacite para os atos da vida civil, bem como a extensão dessa incapacidade. Desta feita, nomeio perito médico, Dr. CARLOS
EDUARDO SUARDI MARGARIDO, que deverá ser intimado, via e-mail, para início da perícia. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do artigo 465, §1º, inciso III, do
CPC.Encaminhem-se cópias das principais peças dos autos ao Sr. Perito Judicial.6 - Sem prejuízo, informe a parte autora se
o(a) interditando(a) possui outros filhos/herdeiros, para sua intimação para, se o caso, ofertarem impugnação. Ainda, informe
a parte requerente a existência de bens em nome do(a) requerido(a).7 - Por fim, mas não menos importante, providencie a
serventia o quanto necessário à realização de estudo social do caso em tela.8 - Intimem-se e cientifique-se o Ministério Público.
- ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000246-15.2017.8.26.0444 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.N. - - R.M.M. - Vistos.
F.30: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período de noventa dias.Transcorrido o lapso
temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, arquivem-se os autos.Sem prejuízo, defiro os benefícios da Justiça
Gratuita às partes. Anote-se.Intimem-se. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), MARA GARBETO
NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000247-97.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.O. - C.O.V. - - D.O.V. - D.O.V. - - R.V.J. - - C.R.V. - - C.M.V. - - L.O. - - L.O. - - C.O. - - A.C.V. - - A.O. - Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora, por
carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço
mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado.Consigne-se que esta decisão servirá como mandado. ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000285-12.2017.8.26.0444 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - R.S.
- F.S.G. - - J.S.S.C. - Apresentar o curador especial a defesa para a parte requerida, dentro do prazo legal. - ADV: SUELI
CUGLER (OAB 118343/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000305-03.2017.8.26.0444 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.M.G. - - M.G.J. - Vistos.Cumpram os autores
integralmente a decisão de fls. 12/13, no prazo de 10 (dez) dias, devendo trazer aos autos o extrato bancário atualizado de
conta corrente e aplicações financeiras, inclusive poupança, em nome do requerente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
JULIA GRACIELA APARECIDA VIEIRA MIRANDA (OAB 380989/SP)
Processo 1000317-17.2017.8.26.0444 - Interdição - Família - M.E.C.A.S. - M.L.C.A. - Vistas dos autos à parte autora para
que compareça neste fórum, no horário compreendido entre 12:30 e 19:00 horas, para assinar e retirar o Termo de Compromisso
de Curador Provisório expedido. Nada Mais. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000375-54.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Guarda - E.L.C. - A.R.S. - C.T.P.S. - Manifestar-se a parte
autora - prazo de 5 dias - sobre fls. 62/63. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 1000420-92.2015.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.P.S. - J.P.S. - Vista ao curador
especial da parte requerida para apresentação de defesa no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), AMANDA
DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1000463-58.2017.8.26.0444 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Gervasio Tadao Nagahama
- Renata de Mello Chauar - Vistos.1 - Dá-se o valor de R$ 44.770,71 à causa. Anote-se.2 - Diante da ação de consignação
em pagamento (1000319-21.2016), considerando-se que o embargante vem efetuando o pagamento das cártulas, sendo
apenas discutido quem é o real credor do valor, defiro a tutela de urgência pretendida.Exclua-se o nome de GERVÁSIO TADAO
NAGAHAMA, CPF 289.462.988-55, dos órgãos de restrição ao crédito em relação ao débito aqui altercado (cártulas descritas às
f. 01).Esta decisão servirá como ofício.3 - No mais, recebo os presentes embargos sob efeito suspensivo, diante da peculiaridade
do caso, observando-se que a situação mencionada nos autos já foi constata em outros feitos em trâmite perante esta comarca.
Anote-se perante o feito principal.4 - Por fim, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.5 - Após, voltem-me.
Intime-se. - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB
116686/SP)
Processo 1000463-58.2017.8.26.0444 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Gervasio Tadao Nagahama Renata de Mello Chauar - Providenciar, em 05 dias, a impressão e remessa do ofício/decisão ao SERASA. - ADV: ADALBERTO
DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP)
Processo 1000464-77.2016.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.A. - L.F. - - M.L.G.A. - Vistos.F. 96: Em
face da informação de que a requerida, diga-se genitora da criança, encontra-se reclusa junto ao CDP de Franco da Rocha,
consignando-se que não há tempo útil para a requisição da ré, cancele-se da pauta a audiência designada.No mais, cite-se a
ré, com as advertências legais.Sem prejuízo, na ausência de constituição de defensor, oficie-se à OAB local para indicação de
curador especial para defender os interesses da requerida.Com a indicação, intime-o para apresentar contestação, no prazo de
quinze dias.Após, à réplica.Consigne-se que o prazo para a requerida Maria de Lourdes contestar o pleito iniciar-se-á após a
audiência de conciliação cancelada.Intime-se, com urgência. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1000473-05.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.S. - A.B.E.M.K. - - J.F.S. - - S.A.F. - Vistos.
Diante da natureza do pleito, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação.Após, voltem-me.Intime-se. - ADV:
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1000474-87.2017.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirele Cristiane Rodrigues Maia - Alexandre Maia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º