TJSP 10/04/2017 - Pág. 301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
301
os autos. Intime-se. - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/
SP)
Processo 1004468-06.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.B. - F.C.G.L.S. - Fls. 26:
Vistos.Fls. 25: Defiro o cancelamento da audiência, como solicitado, procedendo-se à devida baixa na pauta de audiência.
No prazo de 15 dias, providencie a autora o atual endereço do requerido, ocasião em que será verificada a possibilidade de
redesignação de audiência. Intime-se. - ADV: MONICA PINTO NOGUEIRA (OAB 233205/SP)
Processo 1004619-69.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.B.O. - E.A.O. - (V.O., Certidão
de fls. 27: “Deverá o requerido regularizar sua representação processual, trazendo aos autos a devida procuração. Nada Mais”).
- ADV: VIVIAN CAMARGO SOARES AMADOR (OAB 381795/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1004634-38.2016.8.26.0268 - Inventário - Sucessões - Catarina Faustino de Moraes - Pedro Roque de Moraes
Neto - Fls. 13/14: Vistos.Em matéria de inventário, cumpre ao espólio o pagamento das despesas processuais. Porém, diante
da alegada falta de liquidez, DEFIRO o recolhimento das custas ao final do processo, porém antes da homologação da partilha,
nos termos do Artigo 4º § 7º da Lei 11.608/03.Nomeio a requerente CATARINA FAUSTINO DE MORAES como inventariante,
mediante compromisso, que deverá ser prestado no prazo de 05 dias.Providencie a inventariante as primeiras declarações e o
plano de partilha no prazo de 20 dias, bem como o recolhimento do imposto “causa mortis” pela via administrativa.Outrossim,
apresente certidão do Colégio Notarial apontando a existência ou inexistência de testamento em nome dos “de cujus”.Após
as primeiras declarações e o plano de partilha, Cite-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do Artigo 626 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 1005477-03.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.L.M.S. - W.H.S.S. - Fls. 27:
Vistos. A outorgante já se encontra notificada da renúncia de seu advogado. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: RENATO
KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 1005497-91.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.C.M. - - J.S.C.M. - Sentença de fls. 11/12:
Vistos etc.Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por E.S.C.M. e J.S.C.M. As partes são maiores e capazes, não
havendo necessidade de intervenção do Ministério Público. É o relatório.DECIDO. Defiro a justiça gratuita aos requerentes.
Conheço diretamente do pedido, uma vez que a partir da emenda 66 de 2010 foram suprimidos os prazos para o divórcio. Isto
posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal com base na
petição conjunta dos requerentes, e com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, resolvido o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal,
se houver. Então, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação e o mais necessário. Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA MANCEGOZO (OAB 257624/SP)
Processo 1005723-96.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.P. - - D.S.A.P. - Sentença de fls. 15/16:
Vistos etc.Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por D.A.P. e D.S.A.P. As partes são maiores e capazes, não
havendo necessidade de intervenção do Ministério Público. É o relatório.DECIDO. Defiro a justiça gratuita aos requerentes.
Conheço diretamente do pedido, uma vez que a partir da emenda 66 de 2010 foram suprimidos os prazos para o divórcio. Isto
posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal com base na
petição conjunta dos requerentes, e com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, resolvido o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Ao(s) advogado(s) dativo(s), arbitro os honorários
do teto da tabela vigente, expedindo-se certidão (ões).Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, se houver. Então,
certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação e o mais necessário. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: IOLE VICENTE DE PONTES (OAB 259711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2017
Processo 0003711-63.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Nota Promissória - Marizete de Almeida - ALF WORK
CESSÃO DE TÍTULOS E COBRANÇAS LTDA - - Zaicla Empresa Fotografica Ltda Me - Fls. 82: Vistos. Designo audiência de
conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua
Major Matheus Rotger Domingues, 140 - Jardim Santa Isabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 05 de
junho de 2017 às 16h00min. Intime-se POR CARTA a requerida Zaicla, que não apresentou contestação, e pela Imprensa Oficial
a autora e a requerida Alf Work. Intime-se. - ADV: JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP), ERICA PEREIRA BATISTA (OAB
343289/SP)
Processo 0004127-31.2015.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Auzani Pereira da Silva - JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - - JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA - Silvio Pinheiro de Oliveira - (V.O.: Retirar o Alvará
- PIS expedido. Sem mais). - ADV: JULIANI ROBLE BRANDAO (OAB 362254/SP), IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB
132740/SP)
Processo 0004857-42.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.N.S. - J.M.N.S. (V.O., fls. 41 e ss., respostas dos ofícios requeridos: Fls. 41/43, resposta do CAEX, endereços do requerido, a saber: Arthur de
Moraes, 162, 06850-870, Jd. Santa Isabel, Itap. da Serra/SP; Fls. 45, operadora OI: “Nas pesquisas realizadas nos sistemas
desta Empresa, não foram encontrados cadastros com os dados informados”; Fls. 46, resposta do SCPC: foi requerido que fosse
informado o número de CPF; Fls. 47, resposta da operadora TIM: Para a realização de pesquisa, é necessário informar CPF/MF,
CNPJ, CHIP ou número da linha telefônica com o seu respectivo código de área DDD; Fls. 49, resposta da operadora CLARO:
para a realização de pesquisa/busca, idem solicitação feita pela TIM; Fls. 50, operadora VIVO: “Nenhum dado foi encontrado
para essa pesquisa”. Sem mais). - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 0004866-04.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Sandro Castanho de Almeida - (V.O., fls. 49, resposta da pesquisa RenaJud: Consta o veículo VW/FOX
1.6 GII, placas: FBR:7156, de propriedade do requerido, em circulação. Sem mais). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0006302-37.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006302) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.A.S. - F.S. - (V.O.:
Retirar os Mandados de Levantamento expedidos sob os números 14/2017 e 15/2017, referente aos depósitos de fls. 132 e 133,
em favor da representante legal do autor. Sem mais). - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), ADRIANO
DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
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