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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 3046

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 3046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

3046

172145/SP)
Processo 1001340-11.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.S.S. - R.K.R. e outro Vistos.Em face do teor do laudo de exame pericial de fls. 88/101, por meio do qual afastou-se a possibilidade de paternidade
biológica do requerido CLEUDAIR BATISTA ROCHA em relação à requerente, aferindo-se, por outro lado, a probabilidade de
99,99999% de paternidade do requerido SÉRGIO SOARES DA SILVA, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio do qual reconhece este último a paternidade da menor
e regulamentam-se a respectiva guarda e o regime de visitação paterna (fls. 47/49).Diante do exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Expeça-se mandado de retificação, conforme requerido.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.P.R.I. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO
(OAB 300539/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1001586-07.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- L.A.D. - A.V.O. e outro - Vistos.Fls. 245/246: Reporto-me ao já decidido às fls. 241. Intime-se. - ADV: LUCAS GERMANO DOS
ANJOS (OAB 323810/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/
SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1002442-68.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.M. - A.S.M. - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre prosseguimento ou extinção do feito.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/
SP), CAIO VINICIUS TURINI CLARO (OAB 340005/SP)
Processo 1003032-79.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1005235-14.2015.8.26.0451) - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.L.C. - M.R.C. - Vistos.Fls. 64/65: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
às fls. 56, expedindo-se, ainda, certidão para fins de protesto.Sem prejuízo, deverá a exequente bens passíveis de constrição
ou, então, requerer a suspensão do feito (art. 921, III, CPC).Int. - Expedido mandado de levantamento referente ao depósito
de fls. 56, em favor da exequente. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 1003182-89.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.L.F. e outro - E.A.F. - Manifeste-se a
parte autora sobre justificativa de fls. 27/31. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), WISEN PATRÍCIA DE
AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1003566-86.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1003238-59.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum
- Investigação de Paternidade - E.M.F. - P.C.G.F. - Vistos.Não impugnada, por qualquer das partes, o laudo pericial de fls.
100/112, presentes nos autos os elementos de prova necessários, dou por encerrada a instrução neste e no feito em apenso
(Proc. 1003238-59), determinando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/
SP)
Processo 1003705-72.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.P. - A.E.P. Vistos.Fls. 328: intime-se pessoalmente, como requerido.Int. - ADV: ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP), LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1003894-16.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.S.C. - R.G.S.C. e outro - Vistos.Recebo,
por tempestivos, os embargos declaratórios opostos a fls. 504/505 e 507/513, dando aos mesmos parcial provimento para o
fim de, retificando erro material, declarar que, na sentença embargada (fls. 493/496):a) onde se lê, nas primeira e segunda
linhas no segundo parágrafo de fls. 493, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO JOSENILTON”, leia-se “ROSEMEIRE
GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”; b) onde se lê, nas terceira e quarta linhas do mesmo segundo parágrafo de fls. 493,
“ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”, leia-se “CAROLINE FELIPPE DA SILVA CRÉSPIO”; c) onde se lê, na primeira
linha do terceiro parágrafo de fls. 493, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”, leia-se “CAROLINE FELIPPE DA
SILVA CRÉSPIO”;d) onde se lê, na terceira linha do primeiro parágrafo de fls. 494, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA
CRÉSPIO JOSENILTON”, leia-se “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”; e) onde se lê, no último parágrafo de fls.
494, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”, leia-se “CAROLINE FELIPPE DA SILVA CRÉSPIO”; f) onde se lê, na
primeira linha do primeiro parágrafo de fls. 496, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA CRÉSPIO”, leia-se “CAROLINE FELIPPE
DA SILVA CRÉSPIO”;g) onde se lê, na segunda linha do segundo parágrafo de fls. 496, “ROSEMEIRE GONÇALVES DA SILVA
CRÉSPIO”, leia-se “CAROLINE FELIPPE DA SILVA CRÉSPIO”.Não se vislumbra, no mais, obscuridade, contradição ou omissão
a declarar.Int. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP),
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 1003991-79.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.T.C. e outro - Fica INTIMADO o
procurador do autor/requerido, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16 (D.J.E., 05/12/2016), a providenciar a distribuição da
carta precatória expedida nestes autos às fls. 40/41, comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO
ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 1004003-93.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Elias Ferrante
Soares e outros - João Marcos Soares - Manifeste-se a parte autora sobre justificativa de fls. 33/34. - ADV: ROSA MARIA
FURONI (OAB 205333/SP), CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP)
Processo 1004312-51.2016.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.R.R.R. e outro - A.F.S. VISTOS.I. RELATÓRIO DENISE ROGÉRIA RIBEIRO ROSSI move contra ANDERSON FRANCISCO SERIGATTI a presente ação
de modificação de visitas.Alega a autora exercer a guarda da filha comum BIANCA L. R. S., havendo as partes acordado, nos
autos do Processo nº 1001619-31.2015.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões, que o direito de visita do réu
seria exercido em finais de semana alternados e durante uma semana a cada período de férias escolares. Ocorre que vem o réu
descumprimento o regime de visitação pactuado, causando prejuízos ao desenvolvimento emocional da infante. Pede, juntando
documentos, a ampliação do regime de visitas paterno, com a fixação de multa cominatória para a hipótese de descumprimento
da obrigação pelo requerido (fls. 01/16 e 24).Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 47), o réu contestou o pedido, negando o
descumprimento do regime de visitas acordado entre as partes e sustentando a desnecessidade da pretendida modificação (fls.
39/42).Refutados pela autora, em réplica, os argumentos tecidos pelo réu (fls. 49/50), deu-se o feito por saneado (fls. 55), vindo
aos autos relatório de estudo psicológico (fls. 71/72), não impugnado por qualquer das partes (fls. 76/77 e 78/79).Encerrada a
instrução (fls. 84), manifestou-se o Ministério Público pela improcedência do pleito (fls. 90/92).II. FUNDAMENTAÇÃOA pretensão
da requerente não procede.A atual inconveniência, aos interesses da filha comum, da modificação do regime de visitação
paterna pactuado nos autos do Processo nº 1001619-31.2015.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões (fls.
15/16), é fato que o teor do relatório de estudo psicológico encartado a fls. 71/72 - não impugnado, frisa-se, por qualquer das
partes (fls. 76/77 e 78/79) - autoriza considerar demonstrado.Inviável, nestes termos, a pretendida alteração, vindo a lume, a
respeito, a lição de MILTON PAULO DE CARVALHO DIAS:”Quando reconhecido e estabelecido pelo juiz o direito de visita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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