TJSP 10/04/2017 - Pág. 3408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
3408
Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o
pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0002059-14.2016.8.26.0482 (processo principal 1001228-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - GISELDA DE ANDRADE OLIVEIRA VIEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado (págs. 58/60), não se necessitando de intimação na
forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco
que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização,
quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública,
Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência
do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art.
13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000,
j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas
públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda
Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o
pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0003236-13.2016.8.26.0482 (processo principal 1006536-34.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Ante a certidão de pág. 55, reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento da decisão de pág. 53, no prazo de
05 (cinco) dias.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0004797-72.2016.8.26.0482 (processo principal 1011821-08.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE DONIZETE GONÇALVES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado
(pág. 32/33), não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela
Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório,
evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério
de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso
de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado.
Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel.
Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto
a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado
Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª
Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de
sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0005197-86.2016.8.26.0482 (processo principal 1004635-31.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado
(pág. 41/42), não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela
Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório,
evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério
de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso
de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado.
Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel.
Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto
a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado
Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª
Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de
sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO
(OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0010594-29.2016.8.26.0482 (processo principal 4003038-10.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Gerson Faggioli - São Paulo Previdência - Vistos.1 - Anote-se o início do cumprimento de
sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado (pág. 04/05), não se necessitando de intimação
na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco
que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização,
quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública,
Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência
do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art.
13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000,
j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas
públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda
Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o
pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0014871-88.2016.8.26.0482/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Walner
Silvestre - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Analisando o presente incidente, observo que a planilha juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º