TJSP 10/04/2017 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
3412
sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS
(OAB 121613/SP)
Processo 0025109-69.2016.8.26.0482 (processo principal 0022740-78.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marli Liberato Café - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado
(pág. 03/05), não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela
Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório,
evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério
de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso
de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado.
Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel.
Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto
a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado
Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª
Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de
sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.3 - Observando-se que os autos principais tramitam fisicamente, certifique a Serventia o
início do cumprimento de sentença naqueles autos, procedendo sua extinção, com as devidas anotações, guardando-os em
local próprio a quitação do crédito.Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0025115-76.2016.8.26.0482 (processo principal 1013738-62.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - JOÃO MARCOS ALVES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1
- Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado (pág.
03/04), não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela Lei
12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório,
evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério
de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso
de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado.
Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel.
Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto
a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado
Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª
Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de
sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO
(OAB 291406/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0026855-69.2016.8.26.0482 (processo principal 1007586-61.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Belanir Bopp Severino - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Vistos.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo
apresentado (pág. 03/06), não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução
regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a
contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou
mesmo de critério de conta” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido
o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido
em recente julgado. Confira-se:” (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial,
determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara
de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse
julgado lê-se que “quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009
(dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno
valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento,
a expedir o mandado de sequestro”.Prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), FABIO
MAZETTI (OAB 264818/SP), FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO (OAB 291406/SP)
Processo 0028656-59.2012.8.26.0482/04 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Maria Leonice
Braga - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o exequente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com os documentos necessários e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo neste incidente, por peticionamento eletrônico, no prazo de
5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB
117865/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP)
Processo 1001426-54.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mariza
Menezes Romão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Diante do noticiado pela requerida informando o
apostilamento da verba pleiteada, posicione a parte exequente o valor da condenação para fins de execução na forma do artigo
13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como cumprimento de sentença (cód. 12078), o qual
gerará um incidente em apartado.Após, proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações.Int. - ADV: LUCIANO
DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS
SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 1002409-53.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - ANTONIO EMILIO JIMENES - São Paulo Previdência - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS.
Diante do noticiado pela requerida informando o apostilamento da verba pleiteada, posicione a parte exequente o valor da
condenação para fins de execução na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico
como cumprimento de sentença (cód. 12078), o qual gerará um incidente em apartado.Após, proceda-se a extinção destes
autos, com as devidas anotações.Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB
203071/SP)
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