TJSP 10/04/2017 - Pág. 650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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periciais em valor até 3 vezes superior ao máximo previsto na tabela (R$ 200,00), ou seja, podendo chegar a R$ 600,00.
No caso destes autos, verificando o grau de especialização necessário à realização da perícia, bem como a qualidade do
laudo produzido, entendo por bem fixar os honorários em R$ 600,00, valor que considero adequado para remunerar o trabalho
realizado.Requisite-se o pagamento ao Exmo. Sr. Juiz Federal Presidente da Seção Judiciária de São Paulo, expedindo-se
ofício segundo o modelo próprio.2. No mais, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem acerca do
laudo e em termos finais.Após, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA BARROS (OAB 262533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2017
Processo 0002313-04.2011.8.26.0048 (048.01.2011.002313) - Usucapião - Propriedade - Julio Serrano Garcia - - Almir Leão
da Silva - - Solange Doratioto Serrano da Silva - Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 576/580 e 586/589: Providenciemse as anotações necessárias no cadastro deste feito.Após, certifique a Serventia se restou completo o ciclo citatório neste
feito, indicando as folhas e eventual apresentação de contestação(ões). Certifique, ainda se foram publicados os editais e
cientificadas as Fazendas Públicas. Havendo pendências a serem sanadas, intime-se a parte autora a providenciar o necessário
ao deslinde da ação no prazo de 30 dias.Estando o feito em termos, tornem conclusos os autos para outras deliberações.Int.
Advogados(s): Oscar de Carvalho (OAB 35306/SP), Jose Edgard Laborde Gomes (OAB 49701/SP), Raphael de Castro Souza
(OAB 271828/SP) - ADV: RAPHAEL DE CASTRO SOUZA (OAB 271828/SP), OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP), JOSE
EDGARD LABORDE GOMES (OAB 49701/SP)
Processo 0017614-54.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017614) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Zeferino
- Helio Jorge Keide - - Iara Bittar Keide e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alice Zeferino da Cruz Vistos.Fls. 437: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa.No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente, a
providenciar o andamento do feito em 05 dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a sua extinção.
Intime-se. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB 259059/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP),
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), MARIANA CASQUEL DANTAS (OAB 325908/SP)
Processo 1001479-71.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana de Fatima Aparecida Bueno
Andrade - Vistos.1. Fls. 31/35: Ciente.2. Colha-se a opinião do Registrador de Imóveis local. Em havendo apontamentos, que as
cumpra a parte autora, no prazo de dez dias, ou dê as razões porque deixa de fazê-lo.3. Não havendo apontamentos, verifique a
serventia se já apresentada a competente certidão estadual de distribuição cível em nome da parte autora relativamente a ações
de natureza possessória ou petitória a que responda ou tenha respondido (Artigos 1238 a 1244 do Código Civil e artigo 557 do
Código de Processo Civil), bem como a planta, memorial descritivo e matrícula atualizada do imóvel.4. Caso não apresentadas,
que o faça a parte autora dentro em 10 dias.5. Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas
as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica
processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de
que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Art. 344 do Código de Processo Civil vigente).6. A citação seja
realizada da seguinte maneira:6.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo;6.2.
Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo
ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali
localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram;6.3. Por edital, com prazo de
20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixandose também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe.6.3.1. A parte autora apresentará a
competente minuta do edital, encaminhá-la-á, por e-mail ([email protected]) à Escrivania e bem assim proverá os meios
necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas.7.
Intime-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da
União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, na pessoa do Prefeito Municipal local.8. Oportunamente, certifique a Escrivania se concluído o
ciclo citatório, conforme já constante da fl. anexa à contracapa dos autos.9. Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjandose os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação.10. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR FRANCISCO
RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP)
Processo 1002575-24.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Octavio Cintra - Vistos.1. Fls. 34/37:
Ciente.2. Colha-se a opinião do Registrador de Imóveis local. Em havendo apontamentos, que as cumpra a parte autora, no prazo
de dez dias, ou dê as razões porque deixa de fazê-lo.3. Não havendo apontamentos, verifique a serventia se já apresentada a
competente certidão estadual de distribuição cível em nome da parte autora relativamente a ações de natureza possessória ou
petitória a que responda ou tenha respondido (Artigos 1238 a 1244 do Código Civil e artigo 557 do Código de Processo Civil), bem
como a planta, memorial descritivo e matrícula atualizada do imóvel.4. Caso não apresentadas, que o faça a parte autora dentro
em 10 dias.5. Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos
processuais, após à comprovação do preparo dos atos, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica
processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de
que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Art. 344 do Código de Processo Civil vigente).6. A citação seja
realizada da seguinte maneira:6.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo;6.2.
Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo
ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali
localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram;6.3. Por edital, com prazo de
20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixandose também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe.6.3.1. A parte autora apresentará a
competente minuta do edital, encaminhá-la-á, por e-mail ([email protected]) à Escrivania e bem assim proverá os meios
necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas.7.
Intime-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da
União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, na pessoa do Prefeito Municipal local.8. Oportunamente, certifique a Escrivania se concluído o
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