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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 681

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

681

Processo 1007569-94.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademilson dos Santos - Robson
Torres Nunes - Foi expedido o mandado de levantamento nº 230/2017, em favor do autor, devendo ser retirado em cartório no
prazo de 365 dias a contar da data da expedição (30/03/2017) - ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP)
Processo 1007771-71.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jesuíno Maria Fontana - - Maria de Fatima Bellezi Fontana - Simone de Siqueira Cezar de Souza - Vistos.Dê-se baixa definitiva
e arquive-se o processo.Int. - ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1008101-68.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
de Jesus Prado - Associação dos Funcionários Públicos Usuários de Telefonia Móvel Corporativa Atecorp - - Tim Celular S/A Rejeito os declaratórios, cuja finalidade, em verdade, é infringente.A embargante sustenta que apresentou fatura a comprovar o
consumo no mês de outubro, todavia, adianta que ela alude ao período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2016, vale dizer,
não cobre a totalidade do mês. Nessa conformidade, a sentença deve ser mantida, porque não demonstrado o consumo durante
todo o mês de outubro, verdadeiro descumprimento do ônus probatório que incumbia às prestadoras de serviços.Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), THIAGO NOSÉ
MONTANI (OAB 187435/SP)
Processo 1008299-08.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thaisa Cristina
Rodrigues - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Fls. 189/92: o termo juros
durante o período da obra abarca todo e qualquer encargo cobrado do mutuário após o vencimento do prazo para entrega das
chaves, afinal não se mostra razoável exigir da autora o respectivo pagamento por força da omissão da incorporadora.De resto,
a cobrança da incorporadora, pelo Banco, não se resume a débito em conta, podendo ocorrer, se for o caso, judicialmente. Logo,
não seria o caso de autorizar descontos sugeridos.Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as anotações de praxe. ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008354-56.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Luciano Ricardo
Braimis - Divicom Adm. de Benefícios Ltda - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
- Unimed Fesp - Luciano Ricardo Braimis - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) condenar as rés
a providenciar a inclusão do filho do autor, como seu dependente, no plano de saúde; (ii) confirmar os efeitos da decisão que
antecipou a tutela; e (iii) condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$ 300,00, atualizada desde outubro
de 2016, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na
forma da Lei.Prazo de recurso 10 dias.Preparo: R$ 250,70. (Os prazos em sede de Juizado são contados em dias corridos) ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA
SILVA FILHO (OAB 180701/SP), MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1008476-69.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gustavo
Micai Nunes - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Remetam-se os
autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1008597-97.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Elizabete Barboza
de Moraes - Mrv Mrl Xlix Incorporações Spe Ltda e outro - Manifeste-se a autora a respeito da petição de fls. 120 e dos
respectivos documentos apresentados. - ADV: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 259333/SP)
Processo 1008602-22.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Flavia Sampaio
Ramos - Mrv Mrl Xlix Incorporações Spe Ltda e outro - Ciência à autora da petição de fls. 116. - ADV: PATRICIA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 259333/SP)
Processo 1008742-56.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Euziane
de Carvalho Leite de Sousa - - Ademilton de Sousa Gentil do Nascimento - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv Requeiram os autores o que de direito (sentença transitou em julgado). - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008769-39.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - William Xavier
Pereira da Silva - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo
procedente em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrar
os juros de obra da autora, tornando-se definitivos os efeitos da antecipação da tutela, bem assim para condenar a construtora
ao pagamento de R$1.477,50 (um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), atualizada dos desembolsos
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da
lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados
em dias corridos.Valor do preparo: R$ 250,75.P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000876-50.2016.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cabreúva - Recorrente: Wanda Aparecida Basilio
Pereira - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, com o permissivo do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Sergio Ferraz de Marins Junior (OAB: 260433/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB:
295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP)
Nº 1006936-83.2016.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrida: Cintia Regina Denuncio Recorrente: Banco do Brasil S/A - Interessado: MRV MRL L INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Sendo assim, com o permissivo
do parágrafo único do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário e
determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: Fabiano Cesar Foltran (OAB:
353566/SP) - Eduardo Sore (OAB: 259102/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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