TJSP 10/04/2017 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
701
Processo 1000858-67.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - João Eduardo Leite
- Vistos.Cadastre a serventia os novos patronos da parte autora (página 50 e 52/53). Anote-se.Recolha a requerente a taxa de
mandato (CPA) a fim de regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias.Recebo a petição inicial. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção.Cite-se a parte requerida,
por carta AR unipaginada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Caso cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento
de custas processuais.Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o
cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que, eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na
condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015).
Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do
valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido o parcelamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ficando advertido que a
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, CPC/2015).Caso não cumprida a obrigação
ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento
da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP)
Processo 1000865-59.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - Bruno Gomes da
Silva - Vistos.Deverá a parte autora recolher e comprovar nos autos a taxa de postagem referente à carta AR digital unipaginada,
tendo em vista que os autos são eletrônicos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1.817/2016, no prazo de dez dias.Decorrido
o prazo, sem a comprovação do recolhimento acima determinado, haverá o cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ROBERTO
INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 771643/SP)
Processo 1000865-59.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - Bruno Gomes da
Silva - Vistos.Página 32/33: acolho a renúncia do advogado. Cadastre a serventia os novos patronos da parte autora (página
34/35). Anote-se.Recolha a requerente a taxa de mandato (CPA) a fim de regularizar a representação processual, no prazo de
cinco dias.Recebo a petição inicial.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de
injunção.Cite-se a parte requerida, por carta AR unipaginada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Caso cumpra a obrigação no
prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais.Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo prazo (15 dias
úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que, eventual oposição
de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa em
favor do autor (art. 702, CPC/2015).Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito do autor
e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja
permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, CPC/2015).
Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do Livro I,
da Parte Especial do CPC/2015.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ,
salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo
através de peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA
PEREIRA (OAB 771643/SP)
Processo 1002088-47.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Valmir Alves Cintra - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Cite(m)se o(s) executado(s), por carta AR unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC). Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se,
também, nos termos dos artigos 914 e 915, CPC, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento (30%)
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º