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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1696

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1696

de juros de mora até o dia do pagamento, incluídas as prestações vencidas até a data da integral satisfação do débito se assim
requerido pelo devedor, sob pena de prosseguimento da execução para cumprimento da sentença, com penhora e expropriação
de bens e com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10% do total do débito. Ainda, advirta-se o
executado do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, que será contado na forma do art. 525, do
Código de Processo Civil e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos
próprios autos da execução. Alegando excesso de execução, além dos fundamentos e da comprovação específica dos motivos,
deverá o devedor indicar o valor que entender devido e apresentar o seu próprio demonstrativo de cálculo. Por fim, decorrido o
referido prazo, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o
CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência à empregadora informada
na inicial, para que proceda o desconto determinado em sentença (fl.7), a título de pensão alimentícia em favor do exequente,
após o fornecimento do numero da conta a ser depositada.Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB
273012/SP)
Processo 1000165-76.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.R.T. - A.T.R.
- Intime-se novamente o executado, para em 3 dias, efetuar o débito alimentar em atraso, mais as prestações vincendas; sob
pena de decretação da prisão civil e de protesto.Sem prejuízo, com urgência, cumpra a serventia o já determinado nos autos em
relação da remessa de cópias dos autos à DP para apuração de eventual crime de abandono material.Ciência ao MP.Int. - ADV:
HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
Processo 1000174-04.2017.8.26.0355 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Fabricio Silva Barbosa
- Vistos.Nos termos do art. 1783-A e seguintes, designo audiência para que sejam ouvidos o Autor e as apoiadoras, as quais
comparecerão independentemente de intimação para tanto.Determino a Serventia que designada data e hora para a realização
do ato em questão, publicando-se a data ao Patrono do Autor, bem como dando ciência ao Ministério Público. Ciência ao
MP.Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000257-54.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.M.V.P. - J.E.P. e outro
- Vistos.Considerando que o conhecimento da causa enseja, para além tão somente do reconhecimento da paternidade
biológica, elementos probatórios que indiquem a existência de paternidade sócio-afetiva, entendo por bem designar audiência
para a colheita dos depoimentos das partes e demais testemunhas a serem arroladas, pois imprescindíveis para estabelecer
um cenário fático favorável ao julgamento da demanda. Desta forma, designo audiência para a data de 07/06/2017, às 16
horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Ofício, onde as partes poderão trazer testemunhas, as quais comparecerão
independentemente de intimação para tanto. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), LUIZ GUSTAVO
MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 1000385-74.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.B.G. - M.G.S.
- Nada mais a deliberar nestes autos, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/
SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 1000595-28.2016.8.26.0355 - Interdição - Tutela e Curatela - S.L.G. - D.L. - Vistos.Antes de apreciar novamente o
pedido de tutela de urgência pleiteado, manifeste-se o Autor sobre o parecer ministerial de fls. 55/61, no prazo de 05 dias. Após,
façam conclusos para decisão. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA
LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1000595-28.2016.8.26.0355 - Interdição - Tutela e Curatela - S.L.G. - D.L. - AUTOR/MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL OFERTADA POR CURADOR ESPECIAL. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES
(OAB 171233/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1000640-32.2016.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - R.F.S.C. - Vistos.Considerando que já há nos
autos pesquisa do endereço do requerido em diversos órgãos, bem como houve tentativa de citação em endereço pesquisado,
mas infrutífera, conforme certidão cartorária de fls. 49, verifico que a citação por edital é medida de rigor. Desta forma, providencie
a Serventia a minuta da citação do requerido por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do NCPC e seguintes. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000648-09.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.S.N. - C.M.N. Vistos. Fls. 39/40 - Defiro o requerimento da exequente, intimando-se pessoalmente o executado para que, em 3 dias, efetue o
débito em atraso (que se venceram no curso da execução) conforme planilha apresentada, sob pena de prisão e de instauração
de procedimento investigatório para apuração do crime de abandono material. Depreque-se o ato, devendo o patrono providenciar
seu endereçamento de forma eletrônica. Ciência ao MP. Int. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000810-04.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - A.R.S. - R.G.M. - Certifico e
dou fé que em 29/03/2017 decorreu o prazo para que o requerido apresentasse contestação. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA
(OAB 90387/SP), DIEGO YAMASHIRO DE MORAIS (OAB 371766/SP)
Processo 1000837-84.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.L.S. - - G.R.L.S.
- E.A.S. - Vistos. Fl. 64 não se opondo o MP, defiro o pedido dos exequentes de fls. 53/56, procedendo-se a penhora on line via
Bacen Jud do valor apontado na inicial com a atualização pela prática do TJSP, bem como expedição de mandado de penhora
por Oficial de Justiça, de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. Inclua-se o débito no cadastro de inadimplentes
pelo sistema Serajud. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
Processo 1000837-84.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.L.S. - - G.R.L.S.
- E.A.S. - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - FLS. 66/71 - resposta
negativa do Bacenjud - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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