TJSP 11/04/2017 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1726
DA SILVA (OAB 111929/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1003336-38.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta
Parte - Victor Jose Pain - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim
de condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo do adicional intitulado
“sexta-parte”, devendo incidir o adicional sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração
do(a) servidor(a) público(a), excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças devidas,
a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite
de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003440-30.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Alcedir
Miguel Baroni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses.2.
Por ocasião do protocolamento do incidente, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço.3. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1004134-96.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Antônio
Nozela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE ANTÔNIO NOZELA, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1004137-51.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Cleber
Fiorentini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,
extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas e honorários.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1004140-06.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jorge Augusto
Nozela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE AUGUSTO NOZELA, para o fim de DECLARAR
indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de
dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não
dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.
Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 10.04.2017
RELAÇÃO Nº 0102/2017
Processo 0000023-52.2017.8.26.0356 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - E.C.A. - Designo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 24 DE ABRIL DE 2017, ÀS 11:00 HORAS.Cite-se e intime-se o(a)
acusado(a), constando a necessidade de comparecimento acompanhado(a) de advogado de sua confiança, advertindo-o(a) de
que, na falta deste, ser-lhe-á designado um advogado dativo pelo Juízo.Oficie-se ao Diretor do(s) estabelecimento(s) prisional(is)
requisitando a apresentação do(s) sentenciado(s) em audiência, e comunicando a expedição de mandado de intimação ao(s)
funcionário(s) da repartição.Intime-se o Ministério Público e testemunha(s) arroladas tempestivamente.Expeça-se o necessário.
- ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0001215-20.2017.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - C.W.S.S.
- Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 24 DE ABRIL DE 2017, ÀS 11:30 HORAS.Cite-se e intimese o(a) acusado(a), constando a necessidade de comparecimento acompanhado(a) de advogado de sua confiança, advertindoo(a) de que, na falta deste, ser-lhe-á designado um advogado dativo pelo Juízo.Oficie-se ao Diretor do(s) estabelecimento(s)
prisional(is) requisitando a apresentação do(s) sentenciado(s) em audiência, e comunicando a expedição de mandado de
intimação ao(s) funcionário(s) da repartição.Intime-se o Ministério Público e testemunha(s) arroladas tempestivamente.Expeçase o necessário. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0001298-36.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º