TJSP 11/04/2017 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1777
Processo 1002167-23.2016.8.26.0095 - Exibição - Provas - Antonio Tedeschi Junior - Vistos.Tendo decorrido o prazo sem
a providência, determino o cancelamento da presente distribuição.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002614-11.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Processo e Procedimento - Nivaldo Minatel e Irmãos
- TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os
documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002791-72.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Antonio Aparecido Gomes
- TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os
documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002879-13.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Ines Crepaldi Peroto
- TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os
documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002903-41.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Neli Candioti - TELEFONICA BRASIL
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os documentos pertinentes à
relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se a suficiência do documento já
apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00,
nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata de ação repetitiva, de baixa
complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002908-63.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Luiza Aparecida Pastori da Silva
- TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os
documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se
trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002941-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andrea
Lucia Viroli Sanches - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a
ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002998-71.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Isa Sobeck Bissoli - TELEFONICA
BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os documentos
pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se a suficiência do
documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em
R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata de ação repetitiva, de
baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003007-33.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Alipio
Martinelli - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar
os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003066-21.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andrea
Almeida de Oliveira Pinto - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se
a ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI
(OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003074-95.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Eduardo Simoes - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré
a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º