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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1791

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1791

Aparecida Bonifacio Pena - Vistos.Em consulta ao sistema e-SAJ foi constatado que a carta expedida a fl. 16 ainda não foi
impressa. Assim, defere-se a retificação do polo passivo da demanda, devendo a parte autora providenciar os meios para
citação.Determina-se à serventia seja regularizado o polo passivo junto ao sistema, com a qualificação dada a fl. 21, bem
como seja cancelada a carta de fl. 16.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), LEANDRO IVAN
BERNARDO (OAB 189282/SP)
Processo 1012995-56.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marcelo Aparecido do Rosario Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - Vistos.Ante os documentos juntados, defere-se a justiça gratuita. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade
à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1021201-93.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Vitor dos Santos Cardoso - Yasuda Marítima
Seguros S.a. - Vistos.Reitere-se a expedição de ofício ao Imesc, para designação de perícia médica na pessoa da parte autora.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1033384-33.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daiana Menegotto Pianovski
Kato - Nara Campos Calachi - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, OI, TIM, NEXTEL providências
para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte autora. Intime-se. - ADV:
RODRIGO JOSE DUTRA (OAB 192820/SP)
Processo 1042617-20.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Éverton Fernando Redígolo
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Apresentou a requerida os Embargos de Declaração (fls. 184/189) em face da
sentença (fls. 179/182), alegando que ela é contraditória, porque é correto que o embargado pague a diferença da correção
do valor compreendido entre a data da assinatura do compromisso e a data da liberação do financiamento, requerendo o
efeito modificativo para declarar e anular a sentença.Houve manifestação da parte embargada, alegando que a sentença
deve ser mantida como lançada (fls. 212/213).Recurso tempestivo. Cabe o conhecimento. No mérito o recurso não procede
porque inexiste omissão, obscuridade ou contradição. Na verdade a embargante pretende efeito infringente, com a mudança da
sentença, o que é totalmente equivocado, já que devidamente fundamentada: “Os embargos de declaração não devem revestirse de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade de acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico
processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização como o propósito de questionar a correção do julgado
e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).
Não há nenhuma contradição na sentença, porque nela não se vê duas posições antagônicas: “Verifica-se a contradição
quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis”. Neste sentido: “Recurso Embargos de Declaração Contradição
Conceito Rejulgamento da causa Impossibilidade CPC, artigo 535. ... De outro lado, a contradição, que dá ensejo aos embargos
declaratórios, é aquela interna ao julgado, ou seja, a que denota incongruência com as proposições ali formuladas” (STJ,
embargos de Declaração no Resp nº 108.900 RJ Rel Min. Barros Monteiro, j. 20.11.2001, DJU 22.04.2002).Posto isto, julgam-se
improcedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la, bem como para condenar a parte embargante/
requerida ao pagamento da verba honorária complementar de R$ 468,50, nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, em favor do(a)
advogado(a) do autor, devendo ser executado junto com a principal.Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/
SP)
Processo 1049914-78.2016.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Catricala & Cia Ltda - Lucas de Oliveira
Melo - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia TELEFÔNICA BRASIL S/A, CLARO SA, TIM CELULAR SA, EMBRATEL
SA, OI SA, NEXTEL LTDA, ALGAR TELECOM SA; providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em
seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser
impresso e encaminhado pela parte autora. Intime-se. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), VINICIUS DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), GABRIELA ORTEGA DA COSTA (OAB 384976/SP)
Processo 1050510-62.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rafael Martins Cunha - Lans
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Apresentou a requerida os Embargos de Declaração (fls. 114/117) em face da
sentença (fls. 108/112), alegando que ela é omissa, porque não apreciou o pedido de exclusão dos encargos de impontualidade
no pagamento efetuados pelo requerente e que a devolução em uma única parcela compromete a saúde financeira, então como
medida de segurança, a devolução deve ser parcelada.Houve manifestação da parte embargada, alegando que a sentença/
decisão deve ser mantida como lançada (fls. 120/121).Recurso tempestivo. Cabe o conhecimento. No mérito o recurso não
procede porque inexiste omissão, já que tais requerimentos foram analisados quando foi determinada a restituição de 90% do
valor pago. Na verdade a embargante pretende efeito infringente, com a mudança da sentença, o que é totalmente equivocado, já
que devidamente fundamentada: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade
que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão (RTJ 89/548,
94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização como o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do
ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).Posto isto, julgam-se improcedentes os Embargos
de Declaração em face da sentença, para mantê-la, bem como para condenar a parte embargante/requerida ao pagamento
da verba honorária complementar de R$ 468,50, nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, em favor do(a) advogado(a) do autor,
devendo ser executado junto com a principal.Intime-se. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), ADEMIR
PEREZ JUNIOR (OAB 366274/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB
230530/SP)
Processo 1059187-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Centro Médico Rio Preto Ltda - Vladimir
Atique - Vistos.Realizei pesquisa no sistema BacenJud em busca de endereços no nome da Sra. Joyce (companheira do
falecido), conforme documentos cuja juntada determino.Manifeste-se a requerente.Int. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB
317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 1064934-12.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Rildo Francisco Pereira
- Parque Rio Nieva Incorporações Spe Ltda - Vistos.Apresentou o requerido os Embargos de Declaração (fls. 110/118) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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