TJSP 11/04/2017 - Pág. 1802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1802
Alienação Fiduciária - Cheque - GDLOG EUCALIPTOS LTDA ME - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA - VISTOS, Ao Distribuidor
do Juízo para melhor esclarecimento no tocante à certidão lançada à fl 34.Após, providencie a serventia ao apensamento
da presente aos autos distribuídos nesta Vara - processo 0000600.18.2017.8.26.0360.Oportunamente, tornem.Int.. - ADV:
LEANDRO AUGUSTO COSTA CARVALHO (OAB 30135/GO)
Processo 0000712-84.2017.8.26.0360 (processo principal 1001024-77.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Lucelaine Cristina Bueno - Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda. - Lucelaine Cristina Bueno - Vistos.
Considerando o documento retro juntado, autorizo que os recolhimentos sejam procedidos ao final pela parte credora, observandose.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua)
Procurador(a), do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de
débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no
artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo
acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de
10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação.Int.. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP), ADRIANA TEIXEIRA (OAB 19985GO)
Processo 0000890-09.2012.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Marcelo de Rezende Moreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Marcelo de Rezende Moreira - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora
para ciência de que se encontra disponível para retirada o mandado de levantamento expedido pelo Cartório. - ADV: KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0001007-24.2017.8.26.0360 (processo principal 0002678-53.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elio Franzoni - Ronie Saldanha Gomes - VISTOS, Observe a parte autora o disposto nos Provimentos
16/2016 e 60/2016, além do Comunicado 438/2016, todos da Corregedoria Geral da Justiça, regularizando-se.Prazo: 30 dias.
Após, tornem.Int.. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 0003038-51.2016.8.26.0360 (processo principal 0002220-36.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago de Paulo Resende - CARLOS ANTONIO MARQUETTI - Vistos.Fls. 17/18: de proêmio
forçoso reconhecer que a multa cominatória não é devida.Isso porque, em que pese a sentença a tenha fixado, o requerido,
agora executado, dela não foi intimado pessoalmente.É do escólio de Theotônio Negráo que “para que a multa coercitiva passe
a incidir é preciso que a respectiva decisão esteja com a eficácia liberada, que tenha transcorrido o prazo assinado para o
cumprimento do dever imposto e que o devedor tenha sido pessoalmente intimado a seu respeito” (in Código de Processo
Civil e Legislação processual em vigor, Theotônio Negrão, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 530)É o entendimento que restou
sedimentado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça com a edição da Sumula nº 410: “A prévia intimação pessoal do devedor
constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”Dessa forma,
embora não se verifique qualquer ilegalidade na imposição das astreintes para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação,
a incidência da multa diária somente é admissível após o decurso do prazo para o cumprimento da ordem, contado de sua
intimação pessoal, cuja realização não se tem notícias nos autos.Por essas razões, fica excluída da execução a cobrança da
multa imposta em razão do não cumprimento da obrigação.Expeça-se mandado de intimação do executado para que, em quinze
(15) dias, cumpra a obrigação a que foi condenado, transferindo para o seu nome o veículo da marca VW modelo Logus CL
placas KBC 1689, advertindo-o da incidência da pena pecuniária em caso de descumprimento.Int. e dil. - ADV: JOSE DOS REIS
BERNARDES (OAB 271762/SP)
Processo 0003464-63.2016.8.26.0360 (processo principal 0001723-27.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Jose Nicolau Apolinario - Banco do Brasil - VISTOS, Conforme fl 38, houve conversão
do valor bloqueado através do Bacenjud.Assim, aguarde-se pela juntada do comprovante, verificando a serventia.Nos termos
do artigo 854 do CPC, manifeste o banco-devedor, no prazo de cinco dias.Decorrido, desde já, fica liberado o levantamento
da referida importância à credora, a qual deverá informar se o débito restará quitado.Int.. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO
REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003704-52.2016.8.26.0360 (processo principal 0004240-39.2011.8.26.0360) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Anulação - Julio Eduardo Ricciardi - Companhia Luz e Força de Mococa - VISTOS, Considerando a petição
retro juntada pelo credor, providencie a parte ré, COM URGÊNCIA, a juntada das planilhas de forma completa para que,
oportunamente, o interessado apresente manifestação.Int.. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), HELDER
CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0003916-73.2016.8.26.0360 (processo principal 0000470-38.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Taba Veículo & Peças Ltda - Vania Mara de Carli - - Gustavo Faria Lopes - Vistos.Expeça-se o Mandado
de Penhora de tantos bens para satisfação do débito apontado, observando-se a planilha retro juntada, atentando-se que o
Oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados nas residências dos devedores.Int.. - ADV: ESTELA BUJATO (OAB
313284/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0004119-35.2016.8.26.0360 (processo principal 0005410-75.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogiana Credisan - Joao Batista de Carvalho Machado
- VISTOS, Ciente dos documentos retro juntados.Observe a parte credora o disposto no Provimento 60/2016 da Corregedoria
Geral da Justiça, dando-se atendimento.Prazo: 20 dias.Int.. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP)
Processo 0004310-80.2016.8.26.0360 (processo principal 1000673-41.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - José Ricardo Bruscadin - Marel Plásticos Ltda - Vistos.Fls. 16/17: providencie o exequente a juntada da planilha de
débito atualizada, bem como comprove o recolhimento das custas necessárias à efetivação da medida.Após, proceder-se-á
pesquisa no(s) sistema(s) indicado(s) na petição retro.As diligências junto ao sistema Arisp devem ser realizadas pela própria
parte, sem necessidade de concurso judicial. Oportunamente, manifeste-se a parte interessada, no prazo legal.Dil. e Int. - ADV:
DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0004319-42.2016.8.26.0360 (processo principal 0000703-93.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lucas Antonio Massaro - VIDA SEGURADORA S/A - Lucas Antonio Massaro - VISTOS, Informe o
credor, no prazo legal, se com o levantamento do referido valor, o débito restará quitado.Após, tornem.Int.. - ADV: PAULO
SOGAYAR JUNIOR (OAB 132968/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP), VANESSA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 231192/SP)
Processo 0004600-03.2013.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo de
Rezende Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Marcelo de Rezende Moreira - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
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