TJSP 11/04/2017 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1893
de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), CLAUDIA
FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1015029-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Stefano Cardoso de
Almeida Bezerra - Tim Celular S/A - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e
JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do
termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será
extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes,
05 de abril de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1015202-28.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Gomes da Silva - Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 21/09/2017 às 16:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP),
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1015202-28.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Gomes da Silva - Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Pela presente, vossa senhoria é
INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 21/09/2017 às 16:30hs, no Centro Judiciário
de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio
3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção
do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento
de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa
senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para
a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Fica a parte ré também, neste ato,
INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 21/09/2017 às 16:30hs , no Centro Judiciário de
Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3,
térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Caso vossa senhoria não compareça à audiência
de conciliação, serão consideradas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.A
pessoa jurídica ou o empresário individual regulamente registrado poderão ser representados na audiência de conciliação
por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, não havendo necessidade de vínculo
empregatício. Deverá o preposto portar, além da carta de preposição, documento de identidade e documentos que comprovem
a validade da representação (especialmente os atos constitutivos da pessoa jurídica que demonstrem os poderes daquele que
assinou a carta de preposição). A irregularidade desta documentação poderá implicar no reconhecimento da revelia.Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não
é necessária a presença de testemunhas para esta audiência.Não sendo obtida a conciliação, vossa senhoria deverá apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da audiência, acompanhada dos documentos
que entender relevantes, com a ressalva de que a contestação deve ser apresentada por meio de protocolamento eletrônico
pelo sistema “e-SAJ”, não estando o CEJUSC autorizado a receber quaisquer documentos além de procurações, documentos
pessoais das partes, cartas de preposição e atos constitutivos de pessoas jurídicas.A ausência de contestação apresentada no
prazo indicado importará na presunção de veracidade das alegações afirmadas na petição inicial, nos termos do artigo 319 do
Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1015899-49.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - João Mauricio Victorino
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Reitero publicação de r. Decisão às fls. 93, a fim de constar publicação para o
patrono da parte requerida. Teor da decisão: “1. Na forma dos artigos 520, § 2º, 523, § 1º e 537, § 3º, do Código de Processo
Civil, a ré deverá realizar o pagamento de R$ 12.052,75 (doze mil e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito 2. Intimem-se. “. Outrossim, deverá
a Dr.(a) Gustavo Gonçalves Gomes , OAB/SP nº 266.894, regularizar a representação processual (falta procuração). - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1016693-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisleine
Maria Pereira - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para condenar o réu à restituição de R$600,00 (seiscentos reais) à autora, corrigidos monetariamente desde o desembolso
(1.7.2016, à ausência de uma melhor comprovação da data do desembolso) e contando juros de 1% (um por cento) ao mês
desde a citação; para condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$2.864,00 (dois mil
oitocentos e sessenta e quatro reais), corrigido monetariamente desde 17.3.2015 e contando juros de 1% (um por cento) ao mês
desde a citação; e para condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, arbitrada em R$3.000,00 (três mil
reais), corrigida monetariamente desde a data do arbitramento e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Tendo em vista o teor da sentença e a condenação do réu ao pagamento de um aparelho novo à autora, após a comprovação
do pagamento integral do valor das indenizações estipuladas nesta sentença, poderá o réu retirar junto à residência da autora
o aparelho celular danificado, dando a ele o destino que melhor lhe aprouver.Não há condenação ao pagamento das verbas
de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.No
caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições:se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a
R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$125,35);se houver
condenação,1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre
o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido o
valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Publicada em
audiência, saem as partes intimadas. - ADV: MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1016693-70.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisleine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º