TJSP 11/04/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1946
da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a
ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA
(OAB 168641/SP)
Processo 1002047-18.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clara de Jesus - Vistos.
Determino à parte autora que proceda com as retificações e junte os documentos necessários à propositura da presente ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, conforme segue: -Apresentar
certidão de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do “de cujus”.Intime-se - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA
(OAB 382307/SP)
Processo 1002048-08.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - MARINA BENEDITO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo
de dez (10) dias, decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe.3 Int. - ADV: SIMONE PEDRINI CAMARGO
(OAB 168971/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP)
Processo 1002060-17.2017.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcilio Cavenaghi - Samires Ferreira
Santos Cardoso - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da certidão PARCIALMENTE CUMPRIDA do oficial de justiça
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1002072-02.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Orica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da apelação interposta às fls. 166/186. Ao Requerente para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1002103-56.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andreza Cristina Bozza
de Moraes ME - Vistos.1 - Fls. 122/123. Defiro o pedido. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação, nos
termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é de R$ 21.749,58. 2 - A citação por edital será deferida após esgotados todos
os meios para tentativade localização do requerido, mormente através das pesquisas on line.3 - Intime-se. - ADV: PRISCILA DE
OLIVEIRA PETIAN (OAB 259892/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1002115-65.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação do autor de que o Mandado de Busca e
Apreensão foi encaminhado para a Central de Mandados, devendo, portanto, no prazo de cinco dias, fazer contato com o Oficial
de Justiça para oferecer os meios para cumprimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002125-12.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pietro Augusto Cavenaghi - Diante
do exposto, nos termos da manifestação do Ministério Público que adoto como razão de decidir, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que a parte ré realize a cobertura ao autor do tratamento multidisciplinar de fonoterapia com método de integração
sensorial e PECS, psicoterapia com método ABA, equoterapia, psicoterapia com psicopedagoga e acompanhamento com
nutrólogo pelo tempo necessário e na frequência indicada, no prazo de cinco (05) dias.3. Designo audiência para o dia 20/03/2018
às 11:00h. A audiência será realizada na sala de audiências da 1a vara cível, localizada na Rua José Colombo, 45, Morro do
Ouro, nesta cidade.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência, devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.7. Intime-se. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1002126-94.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10054797620168260363 - 2ª Vara do Foro
de Mogi Mirim) - Roberto Edvar Siqueira - A.C.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão e documentos de fls. 11/13,
fornecendo ao final endereço a ser diligenciado que conste nesta comarca de Mogi Guaçu - SP, no prazo de cinco dias, sob
pena de devolução da carta precatória. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1002140-78.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adilson dos Santos - Vistos.Fls. 44/48 - trata-se de pedido de
reconsideração, figura que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual deixo de apreciar a
petição.Certificado eventual decurso de prazo da decisão de fls. 42 sem a providência, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002151-78.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.N. - A.F.A. - - M.M.G. - Vistos.Para que não se
alegue eventual cerceamento de defesa, intime-se Município de Mogi Guaçu, para que se manifeste do quanto requerido às fls.
161.Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA
(OAB 230284/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1002153-77.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Intimação do autor de que o Mandado de Busca e Apreensão foi encaminhado para a Central de Mandados,
devendo, portanto, no prazo de cinco dias, fazer contato com o Oficial de Justiça para oferecer os meios para cumprimento. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002157-17.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Gisele Gonçalves - Vistos.1 - Emende a parte
autora a inicial, apresentando documentos que comprovem o vínculo de parentesco com a Inventariada, tais como certidão
de nascimento de seu genitor, certidão de óbito dos genitores da “de cujus”, etc., no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
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