TJSP 11/04/2017 - Pág. 2064 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2064
PROCESSO :1001889-42.2017.8.26.0368
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J.R.S.
ADVOGADO : 367643/SP - Evandro da Silva Oliveira
REQDA
: R.A.P.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0004817-13.1999.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Edison Antonio Savoia
ADVOGADO : 122466/SP - Mario Lucio Marchioni
REQDO
: Edson Adauto Bedin
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001890-27.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jose Augusto da Silva Filho
ADVOGADO : 354483/SP - Dandara Garbin
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001891-12.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Sirene Aparecida de Paula
ADVOGADO : 245783/SP - Camila Cavarzere Durigan
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001892-94.2017.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Cooperativa de Crédito Credicitrus
ADVOGADO : 178060/SP - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
EXECTDO
: Reginaldo Quelson Agrião
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001893-79.2017.8.26.0368
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Valdecir Garbin
ADVOGADO : 271756/SP - João Germano Garbin
REQDA
: Isabel Cristina da Silva
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2017
Processo 1000067-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Evanilde Aparecida Ferreira Mussato Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio p.f., às
13:50 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) da parte autora a presença de
seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada, independentemente de
intimação.Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o em até
10 (dez) dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000944-26.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Concessão - José Luiz Francisco de Sena - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para
a. declarar que o autor laborou em condições especiais nos períodos de 21/01/1980 a 14/05/1980, 04/11/1985 a 28/01/1986,
03/02/1986 a 31/05/1988, 01/06/1988 a 31/08/1993, 01/09/1993 a 31/03/1995, 01/04/1995 a 05/03/1997; b. condenar o requerido
a proceder à conversão pelo fator 1.4 do período mencionado na letra anterior e sua respectiva averbação e; c. condenar o réu
a implantar o benefício previdenciário aposentadoria por tempo de serviço, conforme as regras gerais previstas no artigo 29
da Lei n° 8.213/91, a partir do requerimento administrativo (04/06/2013 fls. 55). Os valores em atraso deverão ser corrigidos
monetariamente, a partir de cada vencimento, acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base
nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97,
desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Por conseguinte, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tocante à aplicabilidade da Lei 11.960/2009, cumpre
registrar: “Permanecem aplicáveis os critérios constantes da referida Lei enquanto o método de cômputo de juros e correção
monetária não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal, atrelado ao RE nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º