TJSP 11/04/2017 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2068
487, inciso I, primeira figura do CPC) e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/
SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1001966-85.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Batista Celestino Duarte COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Defiro a produção de prova oral; desde logo, sinalizo à parte autora,
tocante ao manejo de testemunhas eventualmente induzidas ou confundidas com os fatos, pois estarão sujeitas ao crime de
falso testemunho.Tal alerta decorre de aparentes inconsistências e incoerências de fatos e elementos probatórios e, portanto,
pretende-se evitar consequências a terceiros.Assim, traga o rol de testemunhas, se ainda pretende ouvi-las, para a respectiva
deprecação do ato, conforme anterior requerimento de fls. 118.Sem prejuízo, traga a qualificação completa, inclusive, endereço,
das seguintes pessoas abaixo relacionadas, que serão ouvidas por interesse do juízo:a. Thiago Ferreira (fls. 21);b. Guilherme
Carlos Ribeiro (fls. 21);c. André Ricardo Ferreira (fls. 183).Além desses, após a realização da deprecada, serão inquiridas as
testemunhas supra, bem como o Sr. Célio (fls. 143), as quais deverão ser intimadas, por Oficial de Justiça, para comparecimento.
Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1002373-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Karina Luciene Montini - V. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30(sessenta) dias. Decorrido,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003058-98.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Maria Helena Moreira - V. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30(sessenta) dias. Decorrido,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003272-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Diego Rogério de
Oliveira Rosa - Vistos. Considerando que o AR de fl. 42 não foi assinado pelo requerido, declaro nula a citação. Assim, CITESE a parte requerida, através de carta com “AR” e mão propria, para comparecer à nova audiência de conciliação de que trata
do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 22 de maio p.f., às 13:00 horas, nas dependências do CEJUSC,
localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de seu representante, por meio de procuração específica, com
outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar
acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição,
deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo
de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º,
do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de
Processo Civil. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada. Intimemse. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003449-53.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Osvaldo Simão
da Costa - Vistos. Fls.106/108: Expeça-se carta com “AR” e “mão-própria” para citação do executado no novo endereço indicado
pela exequente na petição, com as advertências inerentes à ação de execução. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/
SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003803-78.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arniflex Indústria e Comércio
de Artefatos de Borracha Ltda. - Maria Aurora Fumis - - Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A - - Lima e Bergo Funilaria e
Pintura Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a. CONDENAR as requeridas MARIA
AURORA FUMIS e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A a pagar em favor da requerente o valor de R$ 12.480,00 (doze mil,
quatrocentos e oitenta reais), a título de danos materiais, acrescido de atualização monetária pelos índices da Tabela Prática
do E. TJSP e juros de mora, desde a data do desembolso, mas salieto que o valor correspondente aos primeiros trinta dias de
locação, deverão ser pagos apenas pela requerida Maria Aurora Fumis, enquanto o restante do período de locação, caberá às
requeridas o ressarcimento de forma solidária, conforme fundamentação; b. CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar
à autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a ser atualizada monetariamente e com juros de
mora, a contar desta data de arbitramento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito pela autora em face de LIMA E
BERGO FUNILARIA E PINTURA LTDA. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC.Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, as requeridas arcarão com
custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da requerente, fixados em 15% sobre o valor da condenação
atualizada, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC.Após o trânsito em julgado desta
sentença, caso a parte requerida, intimada, não efetue o pagamento do valor acima no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de juros legais e atualização monetária (artigo
475, “J”, do CPC).P.R.I. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1003843-60.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sabrina de Carvalho - Município de
Monte Alto - - Marcos Vinicius Caramico - - Sinichiro Maeda - MAPFRE SEGUROS - Vistos.Fls.279/281: Cite-se a denunciada
MAPFRE SEGUROS, junto ao novo endereço indicado, através de carta com “AR” e mão própria. Aguarde-se o oferecimento
de contestação ou o decurso do prazo para tanto.Caso apresentada a defesa por parte da denunciada, intime-se a autora para
a réplica, bem como para manifestar-se sobre a petição do Município de Monte Alto (fls.266/268). Int. - ADV: WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), IRENE DE CARVALHO (OAB
185653/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1004408-24.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Patricia Campos Arosteguy - Christian Eduardo Nascimento Vistos. Fls.46/47: Expeça-se carta com “AR” e mão-própria para citação da requerida no novo endereço indicado pelo requerente
na petição (Rua Conceição Coimbra da Motta, nº 880 - Residencial União - Bebedouro/SP), nos moldes da decisão de fls. 21,
com as advertências legais. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1004816-15.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica Brasil
S/A - V.1. Diante da interposição de recurso adesivo (fls.269/313), intime-se a requerida (apelada), para que apresente suas
contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.2. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso adesivo,
com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2
Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º