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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2126

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2126

questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1001630-75.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Ao exequente: apresente planilha atualizada do débito para realização da pesquisa requerida. - ADV: LUIS HENRIQUE
SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1001660-08.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Diante da juntada dos documentos de fls. 45/46, defiro o requerido à fl. 34, expedindo mandado para tentativa de citação
no endereço informando, observando que a diligência recolhida à fl. 20 importa em R$ 141,30 sendo utilizado na diligência
anterior o valor de R$ 70,65 (certidão de fl. 30).Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/
SP)
Processo 1001665-30.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Fls. 73 Defiro. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão para o endereço: Rua Manoel F da Costa, nº 2051
- Parque Residencial Félix, CEP 12955-000 - Bom Jesus dos Perdões. Observo que, às fls. 54 foi juntado comprovante de
recolhimento do valor correspondente a duas taxas de diligência e que uma já foi feita, devendo ainda utilizar aquela guia. ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001704-27.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Autos com vista ao exequente quanto a certidão de fls. 80. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001714-71.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito Aparecido de
Almeida - Platinum Assessoria de Crédito Ltda e outro - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), FERNANDA DE
OLIVEIRA (OAB 353574/SP), FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP)
Processo 1001730-59.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Creuza Corrês
Sakuyama - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para habilitação dos filhos do de cujus.Após será
analisado o pedido de expedição de alvará.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MASSAKO
RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 1001750-16.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Fls. 41/44: defiro. Providencie o exequente a juntada da planilha de débitos atualizada e, após, ao assessor para
providências.Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP)
Processo 1001797-58.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Monttecasa Empreendimentos,
Construtora e Incorporadora Ltda EPP - AMANDA PRISCILA PINTO - ME e outro - Alvará disponível para impressão. - ADV:
CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), RENATA
CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 1001805-98.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Luiza Guimenes Fávaro - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls.345: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo Sr. Perito.
Dê ciência ao solicitante, via e-mail. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/
SP)
Processo 1001814-26.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Fabio Martinez Ortiz - Vistos.Conforme se
nota, a parte autora não realizou o preparo das custas. Deixou, pois, de observar o contido no art. 290, do C.P.C.. Assim, por tal
motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.O único ponto controverso é aquele que diz respeito a saber se há a extinção
do processo ou tão só o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento do feito.Entende este Magistrado que o
preparo das custas é pressuposto para a existência do processo, acarretando a incidência do art. 290, concomitante com o art.
485, IV, ambos do C.P.C.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do
C.P.C.. Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: VALFREDO DE SOUZA LEMOS (OAB 342619/SP)
Processo 1001816-93.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 61: Aguarde-se o retorno dos AR’s.Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), RODRIGO
SOARES DOS SANTOS (OAB 379270/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1001819-82.2015.8.26.0695 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.Ciente
da distribuição da Carta Precatória.Aguarde-se sua devolução.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001822-37.2015.8.26.0695 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Lajes Paulista Indústria e Comércio
de Artefatos de Cimento Ltda - Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda - Vistos.Fl. 139: Arquive-se.Int. - ADV: SÉRGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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