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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2193

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2193

115832/SP), VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/SP)
Processo 1003739-69.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Erico Antonio dos Santos Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1003776-96.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luiz Sergio Sartorelli - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - - Coopercitrus - Cooperativa de Produtores Rurais - III. Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por LUIZ SÉRGIO SARTTORELI em face de ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS para declarar inexistentes
os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica do imóvel mencionado na inicial, em nome do autor, após fevereiro de
2014, bem como para determinar o cancelamento das cobranças a ele relativas e a retirada do nome do requerente como titular
da conta de energia elétrica do referido imóvel, tornando definitiva a liminar concedida. Consequentemente, JULGO EXTINTA a
fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se.Tendo o requerente
decaído de parte mínima, atribuo a sucumbência às requeridas.Diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença. Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 536 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES
(OAB 235792/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
Processo 1003859-15.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado
Iquegami Ltda. - Vistos.Fls. 43/44:- Defiro.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARCELO ELIAS TOSCAN (OAB 184428/
SP)
Processo 1003914-97.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ivanete Araujo Coelho Serviços Médicos Especializados de Olímpia S/S LTDA (Instituto de Diagnostico P - - Flavio Augusto Fuso Camargo - - Santa
Casa de Misericordia de Olimpia - - Nilton Roberto Martines - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por IVANETE ARAUJO COELHO em face de INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
DE OLÍMPIA, FLÁVIO AUGUSTO FUSO CAMARGO, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA e NILTON ROBERTO
MARTINES, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade,
condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo,
por equidade, em R$ 1.000,00, atualizados desta data, cuja exigibilidade fica suspensa.P. R. I. C. Olímpia, 09 de abril de 2017.
- ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/
SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), GILSON DAVID
SIQUEIRA (OAB 88188/SP)
Processo 1004166-66.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana
Cristina Martins Coelho Soares - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide (artigos 6º e 10 do NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Dilig. - ADV: CASSIO ANTONIO
CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004289-64.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Creusa de
Lourdes Jordão Recco - Telefônica Brasil S/A - Ciência as partes dos documentos juntados as fls 211/238. Manifestem-se. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004354-59.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista
Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do
NCPC).Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Dilig. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB
128792/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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