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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2218

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2218

SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1002952-28.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Coocrelivre-Sicoob-Coocrelivre - Willian Henrique Benga Goncalves-Me - - Willian Henrique Benga Goncalves - Intimese a exequente para comprovar no prazo de 10 (dez) dias a distribuição da carta precatória. No silêncio, intime-se a exequente
pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1003046-73.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura - Supley Laboratório de
Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Gabriel Antonio Delefrati da Silva Me - Manifeste-se a exequente em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, haja vista o decurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embaros à execução. ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2017
Processo 1002007-41.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Anderson Raimundo Serviços
Me - Márcio André de Castro - - Jf Service Manutenção Ltda - Vistos.A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado,
em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão
vejamos:a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente
garantissem o juízo, quedando-se inerte;b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos
para protocolamento. Valor de R$ 30.732,35, CPF nº 640.521.766-34 e CNPJ nº 18.391.111/0001-31.Intime-se. (Dr. Paulo
Henrique Mortari Martins, ciência sobre o resultado do Bacenjud de fls. 106/107) - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS
(OAB 306523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2017
Processo 1000132-36.2016.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.M. - G.C.C. - Vistos.
Cuida-se de Ação de Regulamentação de Visitas ajuizada por Ronaldo Aparecido Marçal contra Maria Fernanda Colozio
Marçal, representada pela genitora Giovana Cícera Colózio.O requerente foi regularmente intimado a dar andamento ao feito
- fls. 61, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem andamento.
Desta forma, intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias,
com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito.
Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se. - ADV:
JULIANA DE SOUZA RAVANHOLI VAZ (OAB 367214/SP)
Processo 1000787-71.2017.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.K.M. - J.N.M. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 sobre o valor do salário mínimo, ante a ausência de elementos
probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação (art. 4,
da Lei n 5.478/68);3.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na
avenida 02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 17 de maio de 2017, às 16 horas e 50
minutos4. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente
de intimação, ou preposto com poderes para transigir.5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência
judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Intimese, ainda, o requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário percebidos junto à sua empregadora, caso
possua vínculo empregatício, em audiência.9. Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido de expedição de ofícios.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. A
audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001696-50.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.A.R. - J.B.A. - Ciência à Dra.
Cristina J. F. Pimenta de que a certidão de honorários está disponível na internet. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO
PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 1003054-50.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.O. - - A.B.O. - Ciência às partes de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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