TJSP 11/04/2017 - Pág. 2270 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2270
Processo 1007657-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hildebrando Tavares de Araujo e
outro - Allianz Saúde S/A - Vistos.Concedo aos autores os benefícios da gratuidade processual.Concedo-lhes, também, o prazo
de dez dias a fim de que façam prova da iminente resolução do contrato de prestação de serviço médico, a informar potencial
interesse de agir. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007780-64.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA - Recolha o autor, em cinco dias, as taxas para realização das pesquisas requeridas às fls. 150/151. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007859-09.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Consórcio - Josival Vieira de Andrade - Vistos.Esclareça e
comprove o autor em cinco dias, através de documentos, o seu correto endereço, uma vez que na inicial indica como sendo na
cidade de Mauá/SP e, na procuração, a cidade de Osasco/SP.Intime-se. - ADV: FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 1007870-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - JLW Logística e Transportes Ltda - Providencie o exequente a distribuição dos ofícios, comprovando o
protocolo nos autos. - ADV: JONAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 301308/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007883-37.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007886-26.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o credor a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta própria. - ADV: RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1007896-36.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001751-25.2016.8.26.0299 - 1ª Vara do Foro
de Jandira) - Maria Aparecida Lino - Vistos.A carta precatória está endereçada à Comarca da Capital, uma vez que o endereço
indicado na mesma corresponde ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis.Providencie a autora a regularização.No silêncio,
devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AUREO CAIUBI CARRETEIRO (OAB 64706/SP)
Processo 1007912-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adilson Batista da Silva Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em
homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de
conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde
que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será
tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1007935-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nelba
Cristina Quirino da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos
prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários
do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência
prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a
qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito
(artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1007951-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clebson
Gomes de Sousa - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1007953-54.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011559-65.2016.8.26.0554 - 2ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE SANTO ANDRE SP) - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos.Providencie o autor, no prazo de cinco dias,
o recolhimento da taxa de carta precatória e das diligências do oficial de justiça.Intime-se. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES
(OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1007965-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudineia
Aparecida Miranda - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1007994-21.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Vistos.Cite-se o executado para:pagamento do débito em três dias,
sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de
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