TJSP 11/04/2017 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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Processo 1028324-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - C.R.D.S. - - M.S. - I- Defiro
a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada
a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer
momento, em se externando favorável o cenário processual, realiza-se o ato.II- Citem-se para responder.Int. - ADV: LIDIANE DO
CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 4002604-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Ademar Ribeiro de Almeida - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4019666-14.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - SET LIMP Comércio Atacadista de Produtos de Higiene Pessoal
Ltda. - MUNIR JAROUCHE SAADA - ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: MURILO ALVES
DE SOUZA (OAB 223151/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2017
Processo 0002377-97.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Regulamentação de Visitas (nº 1004467-08.2015.8.26.0704
- 2a. VARA DA FAMILIA E SUCESSOES FORO REGIONAL XV BUTANTÃ - COMARCA DE SÃO PAULO - SP) - F.S.P.Z. Despacho - Genérico - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 0004641-87.2017.8.26.0405 (processo principal 0060017-34.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Stefany Lima Dantas - Fls. 22: O Procurador da autora deverá se habilitar naqueles autos para ter acesso ao processo. - ADV:
MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 0030181-11.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1022276-35.2015.8.26.0405) (processo principal 102227635.2015.8.26.0405) - Impugnação de Assistência Judiciária - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderson Galdino
da Costa - PEDRO GOUVEIA GALDINO DA COSTA e outro - Aguarde-se a informação pelo prazo de suspensão solicitado (10
dias). - ADV: ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 1000969-54.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique
da Costa Jardim - - Fabiana Costa Comerce - Tendo em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a 3ª Vara
da Família e Sucessões desta Comarca de Osasco, determino que o presente incidente de cumprimento de sentença fundado
naquele título executivo, seja redistribuído, por dependência, àquela Vara de Família, onde foram fixados os alimentos ora
executados.Intime-se. - ADV: JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 313315/SP)
Processo 1001272-68.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - T.S.O.M. - - M.A.M. - A coautora Tatiana Sayra de
Oliveira Meneguin deverá se manifestar sobre o acordo apresentado pelo coautor Mauro André Meneguin às fls. 53/55. - ADV:
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP),
MIRELLA PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 276594/SP)
Processo 1001287-37.2017.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.E.S. - D.R.E.B. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC, juntamente com a ação de Alimentos - Lei Especial nº 5478/68, processo nº
1020966-19.2016. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se ofício à empregadora
que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado.Trasladem cópia desta Sentença para o processo nº 103096619.2016, procedendo-se as baixas necessárias.Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos.
Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: ANDRE LUIZ DE ARAUJO (OAB 385645/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001287-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - L.S.A.
- A.R.A. - O ofício expedido às fls. 95 está disponível para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: TÂNIA MARIA
NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1001656-65.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.J. e
outro - Fls. 106/107 defiro.Diante das certidões de fls. 94, 95 e 96, adite-se o mandado para citação do executado com base nos
artigos 252 e 275, § 2º, ambos do CPC, da decisão de fls. 83. Caso haja suspeita de ocultação deverá o executado ser citado
por hora certa. Intime-se. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1001678-60.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - IRACEMA OGEDA BUZZINI FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Nomeio a requerente Iracema Ogeda Buzzini para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Izabel Ogeda Lameu ocorrido aos 22 de abril de 2008, conforme certidão
de óbito de fls. 12.Proceda a regularização da representação processual de todos os herdeiros e seus cônjuges, juntando, ainda,
a certidão negativa fiscal Federal em nome da autora da herança.Não há, no momento, como proceder o deferimento para o
levantamento de valor visando o pagamento do ITCMD (fls. 184), uma vez que, procedendo-se a conferência das primeiras
declarações e da partilha apresentada verifica-se que as mesmas encontram-se incorretas.É certo que a falecida Izabel deixou
como herdeiros apenas colaterais, irmãos, por era viúva e sem filhos, sendo objeto da partilha valor de aplicação em VGBL.
Segundo a partilha apresentada, herdam por direito próprio, por serem ainda vivos, os seguintes irmãos de Izabel: a) Iracema;
b) Manoel. Os demais irmãos são falecidos e herdam por representação seus filhos. No caso dos irmãos Antonia, João e
Izaura, todos os seus filhos estão vivos, de modo que a divisão feita na partilha está correta. A incorreção diz respeito à divisão
relativa aos herdeiros por representação dos irmãos Antonio e Pedro, pois os mesmos tem filhos vivos, mas Célia, de Antonio,
e José, Geny Genésia, Antonia e Geracir, de Pedro, já faleceram.Nesse caso, é preciso verificar se os filhos de Antonio e Pedro
faleceram antes ou depois da tia Izabel. E dessa análise tem-se que Célia faleceu em 2.014, ou seja, depois de Izabel, de modo
que ela é herdeira por representação de seu pai Antonio, da mesma forma que os demais irmãos Rosa, Antonio e Enio. Assim, a
parte cabente a Antonio deve ser dividida entre os quatro filhos, cabendo aos filhos de Célia, em procedimento próprio, pleitear
a parte cabente à mãe.Em relação à Pedro, os filhos José, Geny e Antonia faleceram também depois da tia Izabel, de modo
que eles também são herdeiros de Pedro. A parte cabente à Pedro, portanto, deverá ser dividida entre os irmãos Pedro, Josefa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º