TJSP 11/04/2017 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana e Agrp.. da Reg. Piracicaba Ltda. - Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade
da Justiça ou diferimento do recolhimento ao final providenciem os embargantes a juntada aos autos das cópias de suas três
últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos ou balanço negativo, no caso
de pessoa jurídica, relativos ao mesmo período, ou, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP), CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 1004088-84.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SEBASTIÃO DE PAULO HELDER ADAILTON DE ALMEIDA - Diga o exequente sobre o AR negativo, que retornou pelo motivo: “mudou-se”. - ADV:
THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), MARIA ELIDE CARCANHOLO
(OAB 72374/SP)
Processo 1004118-17.2017.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Cícero Barbosa de Jesus - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - - Prime Incorporações e Construções S/A - - Parque Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda. - Diga o
autor, em 05 (cinco) dias úteis, sobre a devolução das cartas de citação dos corréus Prime Incorporações e Construções S/A e
M.R.V. Engenharia e Participações S/A de fls. 48 e 50 sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE (fls. 56/57). - ADV: ANTONIO
CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP)
Processo 1004493-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ronald Augusto Silva - Colégio
Vivo Eireli EPP - Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 319/323. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/
SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 1004507-70.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Odete
Macedo Passos - J. & R. dos Santoss Representacoes Ltda - Diga a autora sobre o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 193,
devolvido pelo motivo: Endereço insuficiente. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 1004875-79.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Anna Beatriz Alves do Nascimento
Silva - - Leonardo do Nascimento Silva Filho - - Nicholas do Nascimento Silva - - Brendon Diogo Estevão Nascimento Silva
- Rodovias das Colinas S. A. - Ace Seguros Solucões Corporativas S/A - Vistos.Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa eis
que as pessoas maiores que figuram no polo ativo são as representantes legais dos verdadeiros autores da demanda, todos
menores, de forma que, contra estes últimos, não corre prescrição durante a menoridade. Afasto a ilegitimidade passiva eis
que a questão afeta à culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro é matéria atinente ao mérito, sendo, pela teoria
da asserção, a ré a legitimada a figurar no polo passivo.Quanto à litisdenunciada, cabe apenas a correção do polo passivo
na lide secundária para passar a constar a litisdenunciada como sendo a empresa que ofereceu resposta “ACE”, diante da
cisão e alteração da denominação social comprovadas no feito, promovendo-se as anotações necessárias.No mais, antes da
apreciação da necessidade de produção de prova oral e documental na extensão postulada no feito, por ora, determino que se
oficie à Seguradora Líder do Consórcio DPVAT a fim de que informe se houve eventual pagamento de indenização securitária
a algum dos autores pelo acidente e, se positivo, o valor e época, cujo montante poderia ser descontado do eventual valor de
pensionamento postulado na inicial (danos pessoais).Com a resposta, digam e conclusos.Intime-se. - ADV: ODAIR SANCHES DA
CRUZ (OAB 52773/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD
(OAB 171674/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004921-34.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Telefonia - Associação dos Pais do Grupo Escoteiro
Piracicaba - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o silêncio da autora, que faz presumir o cumprimento do acordo,
anote-se e comunique-se a extinção, arquivando-se regularmente.Int. - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP),
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1005018-34.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romildo Auto Peças Ltda - Jefferson
Antonio Andreoti Me - Diga o exequente sobre as pesquisas de fls. 131, via sistema Renajud, e fls. 133, via sistema Bacenjud. ADV: NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP)
Processo 1005064-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Lucia Santos - Visão Serviços
Administrativos - Digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, quanto a resposta do SCPC - Boa Vista Serviços S/A juntada aos
autos às fls. 129/131. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005541-17.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - IMPERIUM
FOMENTO MERCANTIL LTDA - LUCIANA DA SILVA TINTAS ME - - LUIS GUSTAVO SEVERINO - Vistos.Diga o exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/
SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 1005653-78.2017.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Roberto Grando - Marlene
Aparecida Espirito Santo - - Paulo Roberto Grando Junior - - Bruno Grando - Vistos.Ante o fato do autor se qualificar na inicial
como profissional com nível superior e recebendo renda como aposentado, contando ainda com advogado particular constituído
nos autos, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente traga aos autos cópias de suas duas últimas declarações do
Imposto de Renda à Receita Federal para análise da gratuidade requerida.Int. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB
252643/SP)
Processo 1005690-08.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Leticia Cristina Pavioti da Cruz - Ciência do bloqueio do veículo de fls. 45/46, via
sistema Renajud. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1005704-89.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Itapura - Luis Henrique Brunelli - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º