TJSP 11/04/2017 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2793
103587/SP)
Processo 4002877-93.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOTACEFER
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - Ivone Vieira de Almeida Benatto - (rel. 156) Vistos. Fls.111: 1) Defiro
levantamento, expedindo-se “mlj”. 2) Complemente o exequente o recolhimento da taxa devida para nova tentativa de penhora
on-line (cód 434-1, R$ 12,20 por CPF/CNPJ). Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO
(OAB 145831/SP)
Processo 4010122-58.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Thais Aparecida Progete Daniel Fernando Bellucco de Lello Me - - Connect Telecom Ltda. - Thais Aparecida Progete - Vistos.Expeça-se certidão conforme
requerido à fl. 79. Intime-se. (Certidão expedida à fl. 81) - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), JEFFERSON
LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2017
Processo 1001124-16.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maiara Sanches Fornasiari
- Vistos.1) Fls. 31: diante da não prestação de caução, revogo a medida liminar.Cite-se, por carta, devendo a resposta ser
apresentada em quinze dias. Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS TURINI CLARO (OAB 340005/SP)
Processo 1001149-29.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - F. Delsin Peças Ltda Epp - Serpa
Globo Comércio de Borrachas Ltda. - (rel. 116) Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo de
fls. 107/108 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Aguarde-se o prazo estipulado (30.03.2024), ao cabo do qual, não
havendo manifestação de qualquer das partes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivandose os autos.P.I. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB
242150/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 1001436-89.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Associação dos Moradores do
Loteamento Residencial Terras de Artemis - Jose Romero Junior - - Maria Aparecida Tavares Zanforlin Romero - REL.116 Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo de fls. 69/70 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.Aguarde-se o prazo estipulado, ao cabo do qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, ter-se-á
por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO
(OAB 216279/SP)
Processo 1001650-80.2017.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriel Montagnani
Domingues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1) Ante a condição de desempregado do autor, defiro-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita.2) Cumpra-se fl. 92.Intime-se. (PELA PRESENTE PUBLICAÇÃO FICA O EMBARGADO CITADO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA CONTESTAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS) - ADV: DANIELE PAROLINA
SETEM (OAB 341608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001815-30.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação de Adquirentes do Condominio
Edifício Guaracy - Manifeste o requerente sobre a devolução da carta de citação com a anotação de “mudou-se”. - ADV: MARCIA
MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 1001906-23.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Izildinha Maria Romani Angeli - - Elaine
Bernadete Angeli - - Larissa Angeli Giacobelis - Manifestem os requerentes sobre a devolução da carta de citação com a
anotação de “mudou-se”. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002187-76.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Piazza San
Pietro - Manifeste o requerente sobre a devolução das cartas de citação com a anotação de “ausente”. - ADV: ERICA CRISTINA
GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1002634-64.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Franquia - Rahissa Cestari Rais & Cia Ltda - Me - Sandaliaria
Franchising Ltda Me - R.116 - Vistos 1) Trata-se de ação para rescisão de contrato de franquia comercial c.c. indenização na
qual requer a autora, em tutela de urgência, “a autorização para cessação dos pagamentos de royalties, devendo a ré se abster
de qualquer medida, até final julgamento” (fl. 07).Inicialmente, e para ordenamento do processo, verifico a necessidade de
adequação do valor da causa, o qual não foi atribuído na conformidade do inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil.
A propósito, a autora indica à fl. 01 da inicial valores relacionados ao contrato de franquia que pretende rescindir, mas não
apresenta aludido contrato. Assim, deverá a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sanar as irregularidades ora indicadas, inclusive
recolhendo eventuais custas iniciais utilizando-se do novo valor atribuído a ser atribuído. No mesmo prazo, deverá indicar o valor
da indenização pretendida e que menciona à fl. 06 está “prevista no contrato de franquia”, também, e se o caso, considerando
a somatória dessa indenização no valor a ser atribuído à causa e no recolhimento das custas iniciais. 2) Sem prejuízo no
cumprimento pela autora da determinação do item 01 supra, aprecio o pedido de tutela de urgência formulado e o indefiro por
entender que, na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, não
há prova inequívoca de que o prejuízo que vem sendo suportado pela autora-franqueada decorre do inadimplemento absoluto
das obrigações pela ré-franqueadora, pois as mensagens copiadas às fls. 17/33 sugerem que as indagações/reclamações da
parte do autora foram respondidas pela ré. Acresça-se que o deferimento da tutela de urgência tal como pretendida equivaleria
a antecipar os efeitos do rompimento de contrato com obrigações recíprocas, ocasionando desequilíbrio contratual diante da
continuidade da exploração da atividade pela autora de maneira desvinculada, o que não pode ser admitido.Por tais razões,
indefiro a tutela de urgência requerida.3) Cumprida as providências pela autora indicadas no item 01 supra, voltem conclusos
para deliberação.Dil. e Intime-se - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB
56275/SP)
Processo 1002998-07.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Telefonia - Danilo Gerdes Chalita - Me - - Danilo Gerdes
Chalita - - Rosely Gerdes Chalita - Telefonica/vivo Brasil S/A - (rel. 116) Vistos.Manifeste-se a parte requerida sobre o
cálculo apresentado as fls. 270/271, em especial sobre o valor de R$ 1.718,66 que, em tese, falta ser pago.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1004188-34.2017.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistendrau Sistemas Hidraulicos e Pneumaticos
Ltda - Epp - Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC).(ii) Cite-se e intime-se a parte ré para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos(iii) ficará a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º