TJSP 11/04/2017 - Pág. 3034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2326
3034
Coelho Morizono - Ante o lapso temporal, defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada, em que pese não ter havido o recolhimento das custas, que ora determino.Cumprase o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Intime-se. Ciência
do resultado da tentativa de bloqueio via sistema Bacenjud - p. 68/69. - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/
SP), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB 117898/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), VAGNER SILVESTRE
(OAB 275069/SP)
Processo 0014640-35.2008.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Elias Sousa Henrique - “manifestem-se as partes sobre a informação da Contadoria Judicial de fls. 80.” - ADV: GIULLIANA
DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 0018668-22.2003.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Celis da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expedidas a Guias de Levantamento de nº 242 e 243/2017, em favor da
autora e seu patrono. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS)
Processo 0030212-26.2011.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Célio Oliveira de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Sobre o depósito noticiado às fls. 45/47, intime-se o (a) autor
(a) pessoalmente e o (a) seu (ua) patrono (a) pela Imprensa Oficial.Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP),
GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS)
Processo 1000100-47.2017.8.26.0161 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Selma Domingas de Lima Maia - Vistos.Sobre a contestação ofertada, manifeste-se a embargante.Int. - ADV: RICARDO
LEMES COSTA (OAB 36889/GO), RICARDO LEMES COSTA (OAB 36889/GO), DANIEL FELIPELLI (OAB 300766/SP)
Processo 1000153-62.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carla Daniela Rocha de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência do ofício de implantação do benefício - p. 125/126. - ADV:
ALTINO ALVES SILVA (OAB 158628/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1000178-41.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Moises de Campos - - Vera Lucia de
Campos - Vistos.Tendo em conta que não houve concessão do efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento, prossigase.Sobre a contestação ofertada, manifeste-se o autor.Int. - ADV: DANIEL BARINI (OAB 297123/SP)
Processo 1000363-16.2016.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Juraci Ferreira da Costa, objetivando a busca
e apreensão dos bens descritos e caracterizados na inicial que diz constituir garantia de seu crédito por alienação fiduciária.
Alega que é credor da ré que deixou de efetuar o pagamento das prestações vencidas, decorrente de contrato de financiamento,
conforme afirma comprovar os documentos que apresentou. Pediu a procedência da ação.O pedido foi processado com liminar
tendo o veículo sido apreendido e decorrido o prazo “in albis” para apresentação de contestação.É o relatório. D E C I D O.Com
efeito, a ação é procedente. O pedido acha-se devidamente instruído e ante a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor em sua inicial (artigo 344 do CPC.). Assim demonstrado o inadimplemento das obrigações por parte
do réu, inexistindo contestação e caracterizada a mora, legítima a pretensão do autor em exigir a restituição da coisa, objeto da
garantia fiduciária, resta apenas impor a condenação do devedor.Posto isto, resolvo o processo com exame do mérito (art. 487,
I do Código de Processo Civil), e Julgo Procedente a presente ação de Busca e Apreensão, requerida por Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento contra Juraci Ferreira da Costa, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes,
consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Levante o
depósito judicial, facultando a venda pelo autor. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei n. 911/69. Arcará o requerido
com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
dado à causa.P.R.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000473-15.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Gardini - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do ofício de implantação do benefício - p. 175/176. - ADV: HELIO ALMEIDA
DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1000662-27.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória - p. 80/95. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000665-11.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel
Lopes da Silva - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, na forma do artigo 485, III, § 1° do C.P.C.Int. - ADV: JOEL BARBOSA (OAB 128726/SP), JEFERSON RUSSEL
HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP)
Processo 1000689-10.2015.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Defiro
o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Intimese. DECISÃO Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício,
tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e
oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. Ciência às partes sobre o
valor bloqueado - p. 105. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000750-65.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Determino a suspensão da presente ação, conforme requerido, nos termos do artigo 921, inc. III do C.P.C. Aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DÉBORA
LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000841-58.2015.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimilton da Silva
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarda-se a distribuição do ofício conforme r. Determinação f.15. - ADV:
GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS), LEANDRO CESAR MANFRIN (OAB 233353/SP), PEDRO ANTONIO DE
MACEDO (OAB 115093/SP)
Processo 1000856-27.2015.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Fidis
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