TJSP 11/04/2017 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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ali depositados para este processo. Com a transferência dos valores, expeça-se MLJ em favor dos autores, com os devidos
acréscimos legais.O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação
se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do
CPC). Certifique-se o trânsito em julgado.Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC).Tratando-se de
pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça ao requerido,
conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Publique-se. - ADV:
BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP)
Processo 1004061-40.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.S.M. - - A.P.M. L.S.S.M. e outro - O termo de guarda definitiva foi confeccionado. Os autores deverão comparecer no cartório e assinar o termo.
Prazo: 10 dias. - ADV: DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 1004497-96.2016.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Monica Lopes Ferreira Gatti Feito nº 2016/005128Fl. 16: providencie o Diretor do cartório o necessário para a averbação da penhora no rosto destes autos.
Fl. 17: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, consoante requerido.Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova
intimação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1004856-46.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.O.S. - - M.H.O.S. - - P.H.O.S.
- G.O.S. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: VIVIANE FERNANDES C C BORDAO (OAB 128121/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB
140057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2017
Processo 0010565-94.2007.8.26.0481/04 - Requisição de Pequeno Valor - Lucimara Souza Leite de Paula - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Lucimara Souza Leite de Paula - Manifeste-se a parte
credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do comprovante de depósito judicial retro. - ADV: NEWTON BORALI (OAB 53466/
SP), LUCIMARA SOUZA LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP)
Processo 1000094-84.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edithe Amorim de Andrade Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1000278-06.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauricio Sobreiro - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000552-67.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Euza Rodrigues Barbosa
da Silva - Ciência à parte autora acerca da implantação do benefício (fls. 84). Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1000674-80.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauricio Hay Mussi
Cavalcante - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000676-50.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Gomes
Vieira - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1000741-79.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nilda da Silva Hernandes Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 1000873-39.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida dos Santos
Gonçalves - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001087-93.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Ricardo José dos Santos - Feito
nº 2017/0013101) Considerando que a Fazenda Pública, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, está,
a princípio, impedida de firmar acordos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC.2) Dessa forma, CITE-SE o
réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de
acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).3) Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo
para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro
Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). 4) Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do
NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos.A carta precatória deverá ser impressa e instruída com o documentos necessários pela
parte autora, que deverá distribuí-la no Juízo Deprecado (Comunicado CG 2290/16).Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 1001119-98.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Aparecido Miguel da Silva - Feito
nº 2017/001313Trata-se de ação de Procedimento ComumRestabelecimento movida por Aparecido Miguel da Silva em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alegando, em síntese, que é portador(a) de doença que o(a) incapacita
para o desempenho de suas atividades laborativas.Diz que mesmo estando preenchidos todos os requisitos necessários ao
restabelecimento do benefício de auxílio-doença, o INSS indeferiu seu pedido. Por conta disso, requer a antecipação dos efeitos
da tutela para o imediato restabelecimento do benefício.É o relatório. Fundamento e Decido.De acordo com o art. 294, do CPC,
a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar
ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.O regime geral das tutelas de urgência está
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