TJSP 11/04/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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a fls. 51. Indefere-se, em consequência, o requerimento de fls. 52.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: WEYZER PILOTTI
FERREIRA (OAB 322102/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2017
Processo 0000093-81.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000093) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Porto de Areia Aparecido
Reghini Ltda e outro - Requisite-se realização a realização de nova vistoria.Int.(Fls. 892: Manifestarem-se as partes, em 15 dias,
sobre o relatório anbiental juntado aos autos). - ADV: ACYR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 58507/SP), YARA FERRAZ DA COSTA
(OAB 27464/SP), NELSON NEME (OAB 15023/SP), MARCOS VINICIUS GAMBA (OAB 145561/SP)
Processo 0001040-71.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001040) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Ricardo
Eletro Divinópolis Ltda - J. Defiro, com urgência, se em termo.Int. (Fls. 214: O alvará de levantamento está disponível para
impressão no sistema informatizado). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP)
Processo 0001919-15.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO DE
DANOS - Angelica Ulian - Fls. 286/290: Manifeste, o exequente, sobre a impugnação juntada aos autos. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 0002231-20.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002231) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Sgarbi
de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) [Renata Cristina Silveira Correa - CPF 321.017.008-83]. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0002407-96.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002407) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty
Ltda - SERGIO CASADO - Fls. 246/294: Ciência às partes da juntada da petição de interposição do Agravo de Instrumento. - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), EGBERTO GONCALVES
MACHADO (OAB 44609/SP)
Processo 0002535-53.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AUXILIO DOENCA
- Luiz Carlos Pereira - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo
extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o
arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002930-45.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002930) - Monitória - Duplicata - Marka Veiculos Ltda - Fls. 150: Decurso
do prazo. Manifeste o requerente. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0003509-27.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003509) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Cesar Giachini Junior - Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 296, independente do recolhimento
de nova diligência do Sr. Oficial de Justiça. Fls. 308: Atente-se, a serventia, constando no mandado as pessoas autorizadas
para a realização da diligência. Int.(Fls. 310: Ciência às partes que o mandado de intimação já foi encaminhado para a central
de Mandados. Providencie, o interessado, os meios necessários para cumprimento do mandado expedido). - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0003572-52.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003572) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - AURELIA IZABEL FREITAS PINTO e outros - Fls. 281/283: Manifestarem-se as partes, em 15 dias, sobre o
complemento do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ EDUARDO
DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0004108-92.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004108) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joelma Alves dos Santos - A prestação jurisdicional se encontra satisfeita com o trânsito em julgado da sentença no
dia 30/05/2016 e expedição de ofício em data de 06/05/2016 para implantação do benefício (fls. 178).Todavia, prevê a Lei nº
8.213/91 que o segurado em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estão obrigados, sob pena de suspensão
do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social. Sendo assim, nada mais a deliberar nos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º