TJSP 11/04/2017 - Pág. 737 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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guia própria (FEDT Código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD” R$ 12,20 para
cada órgão solicitado, e para cada parte pesquisada), referente às despesas necessárias à prática do(s) ato(s) requerido(s),
identificando este processo no campo “histórico” no ato do preenchimento, juntando-se aos autos a via autenticada original,
bem como informe o CPF/CNPJ atualizado da(s) parte(s) pesquisada(s).Aguarde-se por 30 dias.Devidamente recolhidas e
após apresentação de planilha discriminada do débito remanescente, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros existentes
em nome do executado, até o limite do débito exequendo.Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa do seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo
Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias
sem a apresentação de manifestação pelo executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a
este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30
(trinta) dias.No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA E CORREA DE MELLO
(OAB 139260/SP)
Processo 0599896-53.2000.8.26.0100 (583.00.2000.599896) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Gm Factoring-sociedade de Fomento Comercial Ltda ( gmf ) - Pedro Machado S.a. Comércio e Industria ( pedro Machado ) - Adriane Ribeiro Pinheiro Machado - - Mauricio Pinheiro Machado - - Lucimar Veiga de Almeida - - Mauricio Pinheiro Machado
Junior - - Sonia Maria Mendes Pinheiro Machado - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)
(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de
que deverá comprovar, em 30 dias, a distribuição da(s) Cartas(s) precatória(s) (que deverá(ão) ser devidamente instruído com
as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s), substabelecimento(s) e taxas necessárias - ADV: SERGIO PINHEIRO
MARCAL (OAB 91370/SP), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO (OAB 5444/PI), JOHNATAS MENDES PINHEIRO
MACHADO (OAB 5444/PI), FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO (OAB 68875/PI), JOSÉ COELHO (OAB 74772/PI), PAULO
ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO (OAB 8302/PI), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP)
Processo 0619752-03.2000.8.26.0100 (583.00.2000.619752) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Pontual S/A - Espólio de Geraldo Cabral Rola - - Mossoró Agroindustrial S/A - Maísa - - Geraldo Cabral Rola Filho - NOTA
DO CARTÓRIO - Aditamento de carta precatória emitido e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão
através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 30 dias, a
distribuição do aditamento (que deverá(ão) ser devidamente instruído com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s)
e taxas necessárias. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), FERNANDO SCIASCIA CRUZ (OAB 67412/SP),
ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
Processo 0936606-33.1999.8.26.0100 (583.00.1999.936606) - Procedimento Comum - Obrigações - Marinaldo Rocha
Ferreira - - Odette de Souza Ferreira - - Marcelo Rocha Ferreira - Grb Engenharia e Construções Ltda - - Martins Pereira
Comercial e Incorporadora Imobiliária Ltda - - Fernando Mathias Mazzuccheli - - Varella S/c Ltda - - Flavio Antonio Martins
Pereira - - Cooperativa Habitacional Procasa - - Rubens Eduardo Varella - - Luiz Carlos Baccin - - Cláudio dos Santos Pereira
- - Antônio Carlos de Macedo - Vistos.Fl. 863: aguarde-se em cartório resolução do recurso em trâmite.Exclua-se o advogado
renunciante Dr. Mário (fl. 869/870) uma vez que a ré já se encontra representada por outra advogada. Apense-se a carta de
sentença a estes autos.Int. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), MARIO DE LIMA PORTA (OAB
146283/SP), ESTELA ALBA DUCA (OAB 74223/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS (OAB 165225/SP), ALLESSANDRA HELENA NEVES (OAB 157126/SP)
Processo 1006097-10.2011.8.26.0100 (processo principal 0150943-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Marcelo Bianco - Cr Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Consima Incorporadora Construtora Ltda - Vistos.Fls.
615/630: a despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ciência
à parte contrária.Ausente a atribuição de efeito suspensivo (fls. 631/633) ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento.No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), JANAINA SILVA DOS SANTOS (OAB 259833/SP),
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 1017329-92.2006.8.26.0100 (processo principal 0209731-23.2006.8.26.0100) (583.00.2006.209731/1) Cumprimento de sentença - Elayne Melo Garcia - Francisco Claudenor N Queiroz - Vistos.Fl. 264: diante da inexistência de
bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil, suspendo a presente ação de
execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo). Anote-se.Decorrido o prazo de um ano
sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo
Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB
82979/SP)
Processo 1022389-61.1997.8.26.0100 (processo principal 0934460-87.1997.8.26.0100) (583.00.1997.934460/7) Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Lancaster - Espólio de Ana de Falco Costa - - Espólio de Carmen da Silveira
Saraiva Bettenfeld - - Espólio de Floriano Francisco Ribeiro - - Espólio de Michelina Noemia de Falco Ribeiro - Carmencita
da Silveira Bettenfeld Jullien - David Stuhlberger - Jurema Costa Figueira da Silva - Rosário de Falco - - Maks Stuhlberger
- - Espólio de Annunziata de Falco - - Espólio de Salvador de Falco - - Espólio de Francisco de Franco Falco - - Espólio de
Florentina Di Falco - - Espólio de Marcel Nicolas Bettenfeld - Eliana de Falco Ribeiro - - Ana Lúcia de Falco - - Edith Costa - Evelina Gaeta de Falco - - Eleonora Ribeiro de Moraes Brunoro - - Preciosa Rocha de Falco - - Alair Miguel de Falco - - Urbano
de Moraes Brunoro - - Rubens Falco da Costa - - Vera Lúcia de Falco Bachur - - Maria Lucia de Falco - Vistos.Fls. 900/928: a
despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ciência às partes.
Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo.Fl. 929/930: defiro mediante carga em livro próprio.Int. ADV: ADRIANA AUGUSTO MAEDA (OAB 125594/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA
(OAB 69480/SP), FÁBIO LUIZ BINCOLETTO LISBÔA BARBANTE (OAB 189999/SP)
Processo 1026580-71.2005.8.26.0100 (processo principal 0088066-74.2005.8.26.0100) (583.00.2005.088066/1) Cumprimento de sentença - Midiamix Propaganda S/c Ltda - - Midiamix Marketing S/c Ltda - - Midiamix Promoções e Eventos
S/c Ltda - - Midiamix Publicidade Ltda - - Eder Luiz Faria Morbi - Geovam Gomes Farias - - Wit & Wise Administração Comércio
e Serviços Ltda - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s)
para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 30
dias, a distribuição da(s) Cartas(s) precatória(s) (que deverá(ão) ser devidamente instruído com as cópias necessárias, inclusive
do(s) instrumento(s), substabelecimento(s) e taxas necessárias - ADV: GERALDO CESAR DE SOUZA (OAB 67916/SP), ANA
PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1028920-03.1996.8.26.0100 (processo principal 0646019-51.1996.8.26.0100) (583.00.1996.646019/4) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º