TJSP 12/04/2017 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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Processo 1012233-02.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fatima Castro
Ablas - Ibbca 2008 Gestão Em Saúde Ltda - Fatima Castro Ablas - Vistos. Conheço dos embargos de declaração por serem
tempestivos, porém nego-lhes provimento por não haver na decisão embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou
dúvida a ser sanada. Reitero a R. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, salientando ao embargante que o seu
inconformismo desafia outro tipo de recurso que não os embargos declaratórios, este reservado a situações bem específicas
e delimitadas pelo artigo 83 da Lei nº 9.099/95. Não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma
inexistente situação de obscuridade, contradição ou omissão, são opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado e,
assim, viabilizar o indevido reexame da causa.Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, não havendo omissão, obscuridade,
omissão ou dúvida a ser sanada, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS porque tempestivos, PORÉM NEGO-LHES
PROVIMENTO por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida na decisão embargada, e dada a sua natureza
infringente, não há como viabilizar o seu acolhimento. Intime-se. - ADV: FATIMA CASTRO ABLAS (OAB 263009/SP), MÔNICA
BASUS BISPO (OAB 113800/RJ), JOSILENE SOARES DE AZEVEDO DANTAS (OAB 197885/RJ)
Processo 1013066-54.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vera Aparecida Gomes de
Oliveira - DOUGLAS GONÇALVES MIRANDA - Sob tal prisma, diante da falta de interesse da autora em promover o regular
andamento do presente feito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, JULGO-O EXTINTO sem resolução
do mérito.P.I. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1014282-50.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adacia
Alves Pereira Bonfim - RENOVA COMPANHIA - “Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 141/143 (negaram provimento ao recurso
por V.U.), manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias corridos. No silêncio, será
procedido o arquivamento dos autos. Int.” - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUIZ CARLOS
DE CARVALHO (OAB 93167/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1014908-40.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Real Freddo Momesso - - Rafael Momesso - Vilson Garcia pereira - Vistos.Fls. 88/89. Diga o executado quanto à contraproposta
feita, em cinco dias. Não se alcançando a autocomposição, será analisado o pedido para reconhecimento de fraude à execução,
destacando que o devedor não infirmou a alegação de que o bem foi alienado a seu sobrinho. Sem prejuízo, expeça-se a
certidão requerida para fins de protesto.Int. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP), LUIZ SEVERINO DE
ANDRADE (OAB 232420/SP)
Processo 1015028-49.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - SANDRO DE ASSIS
CARVALHO - D’ALUMÍNIO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA - Vistos.Intime-se a requerida através de seu
representante legal por carta precatória do despacho de fls. 46. Mesmo que a proprietária alegue que o local seja sua residência
a mesma deverá ser intimada, devendo constar expressamente essa advertência na carta precatória. Anexar cópias de fls.
35/37.Int. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP)
Processo 1015086-18.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Jefferson da Silva - Cred - System Administradora de Cartoes de Credito Ltda - “Tendo em vista o retorno dos autos em Cartório
com o V. Acórdão de fls. 121/122 (negaram provimento ao recurso por V.U.), manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias corridos. No silêncio, será procedido o arquivamento dos autos. Int.” - ADV: LUIZ CARLOS
DE CARVALHO (OAB 93167/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/
SP)
Processo 1015242-40.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIENI DE
SOUZA RAIMUNDO - SANTA CLARA FESTAS - BUFFET A DOMICILIO - MICHELI PORTO ALFIERI - - GROUPON SERVIÇOS
DIGITAIS LTDA - Deverá a parte autora promover a execução da sentença nestes mesmos autos. Contudo, a execução deverá
ser protocolada como INCIDENTE “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença nestes
autos principais. Nada Mais.” - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP)
Processo 1015677-43.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julmara
Prates de Matos Rocha - Cnova Comércio Eletrônico S/A (Ponto Frio) - Dispositivo.Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos. Condeno a ré a restituir à autora as parcelas efetivamente pagas pelo negócio desfeito, cada uma no valor de
R$ 134,45, que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde cada pagamento realizado. A ré ainda
fica condenada a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados. Os
valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária, ambos desde esta quantificação. Improcedente o pedido
remanescente. Os juros de mora serão de 1% ao mês e a correção monetária se fará conforme tabela prática do TJSP. Sem
ônus de sucumbência nesta fase procedimental.P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP),
MARGARETE REZAGHI (OAB 130125/SP)
Processo 1015701-71.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos
Roberto Del’arco Pignatta - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Tratando-se de relação de consumo e sendo verossímeis
as alegações formuladas pelo autor, determino a inversão do ônus da prova como autoriza o CDC e concedo à ré o prazo de
30 dias corridos para que apresente nos autos a gravação em mídia da conversa telefônica entre o autor e o atendente de
telemarketing da ré referente à modificação dos termos do contrato vigente entre as partes que, segundo o autor, ocorreu no dia
24/05/2016.Apresentado o documento, diga o autor e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1017868-95.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Roggerio Di Carlo Torres Figueiredo - SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado
a fls. 46, (R$ 16.219,21), em favor do(a) autor(a) na pessoa de seu advogado.Em caso da parte proceder a retirada, deverá
ocorrer autorização da advogada nos autos.P.I. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), SIMONE PEREIRA
MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP)
Processo 1018113-43.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ERALDO ROSA - BANCO SANTANDER S/A - Vistos.Tendo em vista que o recorrente não efetuou o recolhimento
do preparo corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015, JULGO
DESERTO o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95 e item 29 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Certifique-se o trânsito em julgado.Após, dê-se baixa no processo,
remetendo-o ao arquivo definitivo.Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE
GOUVEIA (OAB 188811/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1018689-02.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio
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