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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1298

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1298

autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-seFixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos da parte
requerida (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias
não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em
caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá
ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta poupança do Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1350,
Conta nº 23463-4, conta em nome da genitora do menor, devendo ser expedido ofício para empregadora Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo.Designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala de audiências deste Juízo,
para o dia 08 de junho de 2017, às 10:00 horas. CITE-SE E INTIME-SE o réu, fazendo constar no mandado que eventual
contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da audiência, caso não haja acordo.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados..Intime-se. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO
(OAB 64067/SP)
Processo 1000244-47.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.S. - N.F.S. - - N.F.S. - M.A.S. - Devidamente citado (fl. 38), o executado não efetuou o pagamento alimentar, tampouco, apresentou
justificativa.O Ministério Público se manifestou pela decretação da prisão civil.Diante do exposto, com fundamento no art. 528,
do CPC/15, DECRETO a prisão do executado MARCO ANTÔNIO SANTA’ANNA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar
no mandado o valor das parcelas em atraso, correspondente às três últimas prestações, acrescidas das vincendas no curso
da ação.Expeça-se mandado de prisão, indicando a forma “cumulativa/sucessiva”, nos termos do Comunicado CG 1145/2015.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ROSSI (OAB 97988/SP)
Processo 1000255-42.2017.8.26.0681 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.S. - J.B.S. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Nomeio o Sr.José Carlos Silveira como Curador Provisório do requerido João Batista da Silveira, mediante a prestação
de compromisso, expedindo-se termo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando
certidões cível e criminal em nome da requerente. Cite-se o requerido para que, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar
impugnação ao pedido. No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde da interditanda,
relatando se é capaz de se locomover e de se comunicar.Não sendo contestado o pedido, dentro do referido prazo, oficiese à OAB para nomeação de curador provisório à requerida.Para a realização de perícia, nomeio perita LUCIANO VIANELLI
RIBEIRO.Intime-se o perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo, designando data e horário para a realização
da perícia médica da interditanda, oficiando-se oportunamente para recebimento dos honorários periciais.Faculto às partes o
prazo de 05 (cinco) dias à formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.Servirá a presente decisão, em cópia
digitalizada, como mandado.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 319281/SP)
Processo 1000271-93.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.A.O. - J.A.R.O. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos da parte
requerida (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias
não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou,
em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que
deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta poupança do Banco Bradesco, Agência 0627, Conta nº
0103767-6, conta em nome da genitora do menor, devendo ser expedido ofício para empregadora, se o caso.Designo audiência
de tentativa de conciliação, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, para o dia 18 de maio de 2017, às 11:00 horas.
CITE-SE E INTIME-SE o réu, fazendo constar no mandado que eventual contestação deverá ser apresentada no prazo de 15
dias contados da audiência, caso não haja acordo.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000285-77.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.H.S.S. - R.B.S. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos da parte requerida (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios,
indenização de férias não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei :
INSS e IR) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo
vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta poupança do Banco Itaú, Agência 5436,
Conta nº 06730-9, conta em nome da genitora do menor, devendo ser expedido ofício para empregadora, se o caso.Designo
audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, para o dia 01 de junho de 2017,
às 10:00 horas. CITE-SE E INTIME-SE o réu, fazendo constar no mandado que eventual contestação deverá ser apresentada
no prazo de 15 dias contados da audiência, caso não haja acordo.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Servirá a presente decisão como mandado.Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB
250871/SP)
Processo 1000288-32.2017.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.T. - W.A.J. - Defiro à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos da parte requerida (incluindo-se
13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, adicional
de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso de trabalho informal
(sem anotação na CTPS) ou desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de
cada mês, mediante depósito em conta poupança do Banco Itaú, Agência 6921, Conta nº 12078-5, conta em nome da genitora
do menor, devendo ser expedido ofício para empregadora, se o caso.Designo audiência de tentativa de conciliação, que será
realizada na sala de audiências deste Juízo, para o dia 25 de maio de 2017, às 10:30 horas. CITE-SE E INTIME-SE o réu,
fazendo constar no mandado que eventual contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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