TJSP 12/04/2017 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1303
S/A - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, notadamente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 43).
Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000172-26.2017.8.26.0681 - Monitória - Compra e Venda - Sew Eurodrive Brasil Ltda - Fls. 71: Libere-se a pauta,
cancelando-se a audiência designada para o dia 11/04/2017, às 10h15. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 1000186-44.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Roberta Ferreira Pais
- Limpcamp Limpadora e Detizadora Ltda Me - Manifeste o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEO MARCOS
BARIANI (OAB 106295/SP), WILSON CESCA (OAB 34310/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP)
Processo 1000188-77.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosilaine Ines da
Silva Battista - - Mateus Battista - Rosilaine Ines da Silva Battista - - Rosilaine Ines da Silva Battista - Fls. 61/76: Defiro o
parcelamento das custas de distribuição, em cinco vezes. Consigne-se que os pagamentos deverão ser efetuados até o dia
dez de cada mês. Considerando a proximidade da audiência, determino o seu cancelamento, liberando-se a pauta. Faço nova
designação para o dia 09 de maio de 2017, às 11h30. Expeça-se mandado de citação e intimação da requerida, nos moldes do
parágrafo 3º e seguintes da decisão de fls. 58/59.Intimem-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 1000215-94.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Donizeti Lino - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Fls. 60/61: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III (“b”), NCPC.As partes
ficam dispensadas de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Com a vinda do comprovante de depósito
judicial, levante-se em benefício do autor. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1000230-63.2016.8.26.0681 - Cautelar Inominada - Liminar - Município de Louveira - Banco do Brasil S/A - - Banco
Bradesco S/A e outro - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES
DA SILVA (OAB 182770/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000375-56.2015.8.26.0681 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Bitton Group Inc - Jorge Syfer
Lipowicz - - Claudia Adriana Saquin Goldenthal - Fls. 215/237: Recebo o Recurso de Apelação, em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. - ADV: LETÍCIA MARTINS DE ANDRADE FIORINI (OAB 217878/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), REGINA TERESINHA SERRATE CAMARGO (OAB 106720/SP)
Processo 1000391-73.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - A autora está imitida na posse provisória da área de e servidão
de passagem do imóvel objeto da matrícula nº5.889, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP (fls. 184/187).
Manifeste-se em 15 dias, se pretende produzir outras provas, justificando sua pertinência.No silêncio, venham os autos conclusos
para julgamento antecipado.Int. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1000411-64.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Jhone Wesley Fernandes Barbosa - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Certidão supra: Dra. Simone Azevedo leite Godinho, retirar mandado de levantamento judicial,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000433-25.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou
ação de busca e apreensão contra LETICIA BERNARDO SILVANO, com fundamento no Decreto-lei nº. 911/69, visando ao bem
descrito na inicial, qual seja: “marca GM - CHEVROLET, modelo CELTA LIFE 1.0, ano 2006, cor VERMELHA, placa DSY6178
(Álcool/Gasolina), chassi 9BGRZ08907G152781” que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial foi instruída com o
contrato de alienação fiduciária - Cédula de Crédito Bancário n° 306018381 (CDC) e com a notificação extrajudicial da requerida
(pp. 01/31). Deferida a liminar (p. 32), o bem alienado foi apreendido e depositado (pp. 35/37). Citada (pp. 36), a requerida
não apresentou contestação (p. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos
do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Configurada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados
na inicial, quais sejam, o não pagamento das parcelas previstas no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes,
que tinha por objeto o veículo apreendido e depositado liminarmente nas mãos do banco autor. Ademais, os requisitos para a
consolidação da posse nas mãos do possuidor indireto estão devidamente comprovados pelo contrato de alienação fiduciária
e pela notificação extrajudicial acostados aos autos. Destarte, a procedência do pedido inicial é medida que se impõem para
a correta solução da lide. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 66 da Lei nº.
4.728/65 e Decreto-lei nº. 911/69, declarando resolvido o contrato, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar do bem. Levante-se eventual depósito judicial, facultada a
venda pelo autor, na forma do artigo 3°, parágrafo 5°, do Decreto-lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decretolei nº. 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar
e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que, na forma do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa,
tudo corrigido monetariamente. P.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000460-42.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sergio Ricardo Mendes
- Município de Louveira - - Tecniplas Equipamentos Compósitos Ltda - Certidão supra: Republique-se para constar o horário
correto da audiência: “Nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para
o dia 04 de Maio de 2017, às 11h30.As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum da Comarca de Louveira-SP, à Rua
Antônio Schiamanna, nº 126, Louveira-SP. Intimem-se as partes, através de seus advogados.Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), JOYCE SALOTTI DE ALMEIDA (OAB 284674/
SP), ANTONIO RICARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 139683/SP)
Processo 1000515-56.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Fls. 64/65: INTIME-SE a executada sobre o bloqueio efetuado, bem como sobre o prazo de 15 dias para
impugnação. Desnecessária a expedição de penhora no rosto dos autos de n° 1000126.08.2015.8.26.0681, considerando que
o bloqueio realizado às fls. 64/65 foi efetuado na integralidade do valor apontado às fls. 56.Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1000530-25.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º