TJSP 12/04/2017 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1402
de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º).7. Entrementes, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, II
e V e 771, todos do CPC/2015, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 16 de maio de 2017 às 16h00, a realizar-se na
sala de audiências da Quarta Vara Cível, no Fórum local, localizado na Rua Lourival Freire, nº 110, Bairro Fragata, em MaríliaSP. Intimem-se as partes.8. Diante dos documentos já acostados aos autos e da manifestação do Exequente, nos termos dos
arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de
pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º).9- Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1016002-44.2015.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Lei de Imprensa - Daniel Alonso - Jornal Diário de Marilia - Cmn - Central Marília Nóticias Ltda Epp - - Editora Diário - Correio de Marília Ltda - Vistos.1- Foi ajuizado recurso de apelação
e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não
ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC
de 2015. 2- A parte contrária já apresentou suas contrarrazões.3- Fls. 493: Proceda a serventia as anotações necessárias. 4Diante do pedido de fls. 494, certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso de apelação de fls. 488/492. 5- Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010,
§3º).6- Intime-se. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), ALYSSON ALEX
SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
Processo 4000461-85.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIANA LOPES - COOPUS
COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE MARÍLIA - 1- Diante da certidão de fls. 223, aguarde-se ulterior
provocação em arquivo.2- Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ELTON DE ALMEIDA CORREIA
(OAB 262628/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 4000850-70.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - marcilia grandini - Mayra vieira Bueno
ME - 1- Deve a Exequente dar andamento aos autos, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15(quinze) dias.2Intime-se. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 4001386-81.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - NÉLSON CÂNDIDO DE
MELLO - JAIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MOTOS LTDA - - BANCO ITAÚ S/A - Vistos.1. Ciência às partes da baixa
dos autos.2. Diante do trânsito em julgado da R. Decisão de fls. 245/247, consoante se vê de fls. 249, manifeste-se o Autor
requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.3. Expeçam-se ofícios conforme determinado na sentença
de fls. 163/165.4. Intime-se. - ADV: ILDA CANDIDO DE MELO (OAB 294791/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/
SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP),
IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIS LAUDELINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2017
Processo 0000010-28.1976.8.26.0344 (034.41.9760.000010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângelo
Piovesan - José Estanislau Brandão Machado - - Paulo Willy Muff - - Joaquim Machado - Providencie o interessado a impressão
do Mandado de Cancelamento de Penhora pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: JOSE ESTANISLAU BRANDAO MACHADO (OAB
36458/SP)
Processo 0000435-49.1999.8.26.0344 (344.01.1999.000435) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Luiz Walter Simoes - - Alcides Schimidt - Vistos, etc.....1- Diante da regularização processual de fls. 445,
defiro vista dos autos ao nobre advogado do Executado pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga.2- Depois, manifeste-se o
Exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias.3- Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000722-21.2013.8.26.0344 (034.42.0130.000722) - Monitória - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Dias Suaiden Neto - Sobre os Embargos Monitórios apresentados pelo Curador Especial, manifestese a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0001331-04.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001331) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - João Batista Nicolau - Vistos.1- Fls. 154/155: Expeça-se carta precatória para intimação do
executado para o endereço indicado nas fls. 150 verso. 2- Esclareça o Exequente se pretende também a expedição de mandado
para o endereço de fls. 148. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.3- Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001402-11.2010.8.26.0344/01">0001402-11.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Marco Antônio de Carvalho - Banco Hsbc do Brasil
Sa - Vistos. 1- Por ora, despachei nos autos em apenso. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/
SP)
Processo 0001402-11.2010.8.26.0344/02">0001402-11.2010.8.26.0344/02 (apensado ao processo 0001402-11.2010.8.26.0344) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Banco Hsbc do Brasil Sa - Marco Antônio de Carvalho - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, em
virtude do que consta de fls. 135/142 dos autos em apenso, bem como do que consta de fls. 26, 35, 37/38, 39/41 e 48 destes
autos, mormente a concordância do credor de fls. 35, fixo o valor total do débito do Banco-devedor em R$-26.181,09 ( fls.
26 ) e considerando especificamente os depósitos de fls. 136 dos autos em apenso e fls. 39/41 deste caderno processual,
DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO, ficando
autorizados os levantamentos dos valores de R$-25.180,17 e R$-1.353,99, observando-se o saque já feito conforme fls. 142
dos autos principais, devendo o depósito excedente de R$-1.959,91 ( fls. 06 ) ser devolvido ao Banco-depositante. Destarte,
fica determinado o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento no artigo 924, II do CPC/2015, antes, arts. 475R
e 794, I do CPC/1973. Expeçam-se duas guias de levantamentos, uma para o credor Marco Antonio no valor do seu crédito
atualizado de R$-1.353,99 conforme fls. 26 e 40/41, e outra do valor excedente depositado pelo próprio devedor HSBC Bank
inicialmente nas fls. 06, ficando a Dra. Auricélia Maria Alves da Silva nomeada depositária fiel da importância a ser levantada, e
com expressa obrigação de prestação de contas com o Banco-executado (fls. 45/47 destes autos e 72/73 dos autos em apenso).
Os depósitos efetuados nas fls. 136 e 40 extinguem a execução. Em meras petições ou defesas incidentais não há verbas de
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