TJSP 12/04/2017 - Pág. 1444 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1444
Amaro Thomé - Apelante: Adriana Szumski Bassi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 138)
0085288-38.2015.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene, Revisor: Des.:
Amaro Thomé - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Vinicio Bezerra Pereira - Deram provimento
ao recurso para condenar Vinicio Bezerra Pereira como incurso no art. 157, §2º, inc. II do Cód. Penal, impondo-lhe a pena
de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 diárias de multa, a cumprir no regime inicial fechado. O acusado está preso (cf.
fls. 131 e 136/137), então, inicie-se a execução da pena em consonância com jurisprudência consolidada pelo Col. Pretório
Excelso, vide o julgamento em 17.2.2016 do HC 126.292/SP. O relator do caso, Min. TEORI ZAVASCKI, ressaltou em seu
voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas,
após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau,
ao Col. STF ou E. STJ, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. E, assim afirmou, verbis:
“Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame
dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”. Anoto ainda que,
recentemente, idêntica orientação na mesma Corte foi repetida por ocasião do julgamento do HC 135.608, rel. Min. CARMEN
LÚCIA. Aliás, o mesmo Col. Pretório Excelso definiu a questão por ocasião do julgamento que indeferiu as liminares pleiteadas
nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ocorrido em 5.10.2016, bem como reconheceu a repercussão
geral da questão constitucional em 10.11.2016, suscitada no ARE 964.246, e, no mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência
dominante sobre a matéria. V.U. - Advogado: Eduardo de Santana (OAB: 201206/SP)
0085302-22.2015.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery, Revisor: Des.: Sérgio
Coelho - Apelante: Camila Elias da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso,
expedindo-se mandado de prisão. V.U. - Advogado: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra (OAB: 327477/SP)
0090940-70.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Coelho, Revisor: Des.:
Costabile e Solimene - Apelante: Leonardo Serrano Guerreiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/SP) (Defensor Público) (Fls: 175)
0093980-56.1997.8.26.0050 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Coelho Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido: Marcelo Jose da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Rodrigo Vidal Nitrini (OAB: 236197/SP) (Defensor Público) (Fls: 03)
0095946-34.2009.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery, Revisor: Des.: Sérgio
Coelho - Apelante: Rogério Oliveira da Silva Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Declararam, de
ofício, extinta a punibilidade de Rogério Oliveira da Silva Santos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
V.U. - Advogado: Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/SP) (Defensor Público) (Fls: 130) - Advogada: Marina Neves de Campos
Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 170)
0097468-23.2014.8.26.0050/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Relator: Des.:
Costabile e Solimene, Revisor: Des.: Amaro Thomé - Embargte: Rogerio da Silva e outro - Embargdo: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos infringentes. V.U. - Advogado: Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/SP)
(Defensor Público) (Fls: 201)
0106712-39.2015.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Amaro Thomé, Revisor:
Des.: Carlos Monnerat - Apte/Apdo: VINICIUS DUCHESKI HONORIO FERNANDES - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Por v.u., negaram provimento ao recurso interposto pela defesa; e, por maioria de votos, deram provimento ao
recurso do Ministério Público para condenar Vinícius Ducheski Honório Fernandes como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV,
do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal, ao cumprimento de 03
anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo
a pena privativa de liberdade como alhures explicitado, vencido nesta parte o E. Desembargador Carlos Monnerat, que dava
provimento em maior extensão e não declara. - Advogado: Fred Shum (OAB: 315894/SP) (Fls: 7) - Advogada: Thelma Regina
Andrade Soares (OAB: 344375/SP) (Fls: 7)
0637820-15.2004.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery, Revisor: Des.: Sérgio
Coelho - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jussenilda Nunes Alves - a) negaram provimento
ao recurso da defesa e b) deram provimento ao recurso ministerial para 1) majorar as penas do roubo para cinco anos e oito
meses de reclusão, mais quatorze dias multa e 2) condenar Jussenilda Nunes Alves, pela prática de crime de porte ilegal de
arma, às penas de dois anos de reclusão, mais dez dias multa, expedindo-se mandado de prisão. V.U. - Advogada: Daniela
Singer Carneiro de Albuquerque (Defensor Público) (Fls: 564)
2001272-05.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Carlos Monnerat
- Impetrante: Marcus Aurelio de Souza Lemes - Paciente: Ronaldo Machado Junior - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. Advogado: Marcus Aurelio de Souza Lemes (OAB: 49356/SP)
2001578-71.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mirassol - Relator: Des.: Amaro Thomé Impetrante: S. S. N. - Paciente: F. de O. B. - Impetrado: M. J. de D. do P. J. de S. J. do R. P. - Denegaram a ordem. V. U. Advogado: Sivirino Silva Neto (OAB: 321559/SP)
2003143-70.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Hortolândia - Relator: Des.: Sérgio Coelho Impetrante: Wesley Gomes - Paciente: Clayton Fernando dos Santos Paes - Julgaram a ordem parcialmente prejudicada e, no
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