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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1505

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1505

Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - André Fernando Rodrigues - Vistos.Proceda-se à
pesquisa das quatro últimas declarações de imposto sobre a renda prestadas pelo executado, via Infojud, bem como o bloqueio
de eventuais veículos via Renajud.Cumpra-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), KARINE REGUERO PEREZ (OAB
229771/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0003631-22.2016.8.26.0347 (processo principal 1005462-25.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - André Fernando Rodrigues - Vistos.Dê-se ciência
à exequente acerca das providências realizadas junto ao (s) sistema (s) INFOJUD (não constam declarações de rendas) e
RENAJUD (não foram localizados veículos em nome da parte devedora).Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Int.. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), KARINE REGUERO PEREZ
(OAB 229771/SP)
Processo 0003631-22.2016.8.26.0347 (processo principal 1005462-25.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - André Fernando Rodrigues - Ciência à exequente
acerca das providências realizadas junto ao RENAJUD e INFOJUD fls 49/54. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP), KARINE REGUERO PEREZ (OAB 229771/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0004206-30.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Margarete Alves de Lima - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A
em face da decisão de fls. 196/209.Aduz que a decisão embargada ampliou os efeitos da sentença proferida nos autos da ACP
n° 063253362.1997.8.26.0100, determinando que os acionistas que celebraram contrato com a embargante, entre o período
de 25/08/1996 a 30/06/1997, sob a égide da Portaria 86/1991, também fariam jus ao recebimento, a título de indenização, da
diferença acionária. Alega que tais contratos estão fora dos moldes apreciados pela sentença da ACP e que, portanto, carecem
de direito em ações.DECIDO.Não há equivoco, obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 196/209.Em realidade, a
embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito:”Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), MARIA DO CARMO
SUARES LIMA (OAB 135602/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 0004217-59.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Roberto Leva - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A em
face da decisão de fls. 196/209.Aduz que a decisão embargada ampliou os efeitos da sentença proferida nos autos da ACP
n° 063253362.1997.8.26.0100, determinando que os acionistas que celebraram contrato com a embargante, entre o período
de 25/08/1996 a 30/06/1997, sob a égide da Portaria 86/1991, também fariam jus ao recebimento, a título de indenização, da
diferença acionária. Alega que tais contratos estão fora dos moldes apreciados pela sentença da ACP e que, portanto, carecem
de direito em ações.DECIDO.Não há equivoco, obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 196/209.Em realidade, a
embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito:”Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: MARIA
DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 0004282-54.2016.8.26.0347 (processo principal 0004398-36.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Pem Representacoes Ltda Epp - Valagro do Brasil Ltda - Mandados de levantamento judicial expedido
em favor dos interessados, que deverão providenciar a retirada dos mesmos no prazo de dez dias; no mesmo prazo, deverá
a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ANTONIO GAMBELLI (OAB 25308/SP), EDUARDO
LEANDRO MEDEIROS (OAB 255896/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), PAULO ROBERTO CARUZO
(OAB 240407/SP), MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP)
Processo 0004282-54.2016.8.26.0347 (processo principal 0004398-36.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Representação comercial - Pem Representacoes Ltda Epp - Valagro do Brasil Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
inciso I, do NCPC, fica a executada na pessoa de seus patronos, intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor do débito remanescente indicado pela exequente a fls. 176/178 (R$ 9.317,88).Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Int. - ADV: EDUARDO LEANDRO MEDEIROS (OAB 255896/SP), LUIZ ANTONIO GAMBELLI (OAB
25308/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), MÁRCIA
VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP)
Processo 0004842-93.2016.8.26.0347 (processo principal 1003379-02.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Edir Aparecido Antonio Jacinto - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos.Fls. 38/39: à realização da penhora on line pelo sistema BACEN JUD. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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