TJSP 12/04/2017 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1515
Processo 1000315-18.2015.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Fernando
Bambozzi - - Tania Mara Mancini Bambozzi - Lourdes Aparecida Manechini Pereira - - Luiz Antonio Benites - - Município de
Matão - - Neusa Tieko Ogata Kiam - - Alberto Kiam - - Walsir Paiola - - Eduardo Paiola - - Karina Therezinha Paiola - - Henrique
Paiola - - Maria Helena Manechini Paiola - - Lorival Pereira e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1000320-06.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Terezinha
Maria Ricci - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para determinar que
o cálculo do impugnado(a)/credor(a) observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta de poupança no mês de janeiro
de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, com
acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada em vigor do novo Código Civil
e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento), e também os honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código de Processo Civil.Atualização
e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes autos (fl. 167), ou seja, 15/02/2017.
Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios na presente impugnação.Intime-se.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1000351-26.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jayme Augusto
Cicogna Gimenez - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para
determinar que o cálculo do impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta de poupança no mês
de janeiro de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela Tabela Prática do TJ/
SP, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada em vigor do novo
Código Civil e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento), e também os
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial
no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código de Processo Civil.
Atualização e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes autos (fl. 101), ou seja,
03/02/2017.Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios na presente impugnação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000383-31.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalia Cristina
Micheloni Bueno - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para determinar
que o cálculo do impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta de poupança no mês de janeiro
de 1989 deverá ser aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, com
acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada em vigor do novo Código Civil
e, a partir daí, na base de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento), e também os honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código de Processo Civil.Atualização
e juros deverão incidir até a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes autos (fl. 128), ou seja, 21/02/2017.
Diante da sucumbência recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios na presente impugnação.Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000448-60.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Julian Cesar Sales - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ciente da manifestação da requerida às fls. 138/140.A despeito do petitório de fl. 121 e a
teor do disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o patrono do autor para que se manifeste quanto
à ausência do seu patrocinado à perícia médica junto ao setor de perícias do fórum da comarca de Ribeirão Preto.Em termos,
tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000845-85.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dionisio
Teixeira de Mendonça - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 220/224:- Ciente.Aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de
instrumento acompanhado da respectiva certidão de decurso de prazo para eventual recurso.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000922-60.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001753-15.2016.8.26.0066 - 1ª Vara Cível)
- Hélio Wilson Serafim - Trans Mendes Tranpostes Ltda Epp - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB
196117/SP)
Processo 1001041-21.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Patricia Fernanda Barucheli - V.A.
- Vistos.Fl. 38: Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001044-73.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Patricia Fernanda Barucheli - C.B.C.
- Vistos.Fl. 38: Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001137-70.2016.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Janaina Beatriz Espindola - Elaine Aparecida Xavier - Fl. 74:
Ciente.Primeiramente, proceda-se à constatação dos bens que guarnecem a residência da executada Elaine Aparecida Xavier,
na Rua Pastor Daniel Pacheco de Macedo nº 170, casa A, Residencial Valério Morandi, nesta cidade, devendo o oficial de
justiça designado averiguar quais bens são passíveis de penhora, a fim de saldar o débito exequendo.Int. - ADV: JOÃO IRIO
NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP)
Processo 1001214-16.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cleiton César Pimenta - Banco Bradesco - Vistos.Fl. 128: Diante da concordância com o depósito judicial (fl. 121), efetuado
voluntariamente pelo requerido, oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência eletrônica do montante
depositado na conta judicial nº 1700118712536, para a conta-corrente nº ...., da agência nº ....., do Banco do Brasil S/A,
cujo titular é o procurador Roberto Edson Ignácio, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º