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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1572

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1572

é incompatível com a vontade recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Sem custas ou honorários, pois não
houve lide.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. C. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000306-82.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - R.O.B. - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão
de fl. 93, intime-se a parte para o correto recolhimento dos valores. Prazo derradeiro de 15 dias. Não cumprido o determinado,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Processo 1000315-44.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A. - F.M.A. - De início, defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido. Anote-se.Em passo seguinte, homologo o acordo de fls. 41/42,
para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito, e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”,
Código de Processo Civil. O termo de acordo assinado materialmente pelas partes, acompanhado desta sentença, assinada
digitalmente pelo Juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Mauá SP, valerá como título executivo judicial.
Ademais, esta homologação, acompanhada do termo de acordo de fls. 41/42, servirá também como ofício, especialmente para
informar às futuras empregadoras do réu sobre a necessidade de desconto em folha.Considerando que a celebração de acordo
é incompatível com a vontade recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Sem custas ou honorários, pois não houve
lide.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Expeça-se certidão de honorários ao patrono do réu no
valor máximo permitido pelo convênio junto à Defensoria Pública.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. C. - ADV: MARCELA
ARINE SOARES (OAB 280038/SP), ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1000421-06.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.C. - - G.D.O.C. - A.L.C. Vistos.Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS. Foi realizada audiência de conciliação mediação junto ao CEJUSC (fl. 54). Contudo,
esta restou infrutífera.É o relatório. Decido.1. Não havendo acordo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
05 de junho de 2017 às 16 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Mauá, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Advirta-se as partes de que deverão comparecer à
audiência acompanhado de suas testemunhas (três, no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º da Lei
5.478/68). 2. Intimem-se as partes, via postal, preferencialmente, observando-se a intimação pessoal, quando necessário, a fim
de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados. O não comparecimento da representante legal do autor na
audiência determinará o arquivamento do pedido (art. 7º da Lei 5.478/96); e, a ausência do requerido importará em revelia, além
da confissão quanto à matéria de fato. Constem tais advertências no mandado, bem assim que o requerido deverá apresentar
contestação em audiência.O(a) advogado(a)/defensor(a) da parte autora é responsável pelo comparecimento de seu(sua)(s)
constituinte(s) à referida sessão/audiência, independentemente de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000499-97.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.T.G.S. Ciência ao autor de Oficio recebido fls. 47/50. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1000526-80.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.C. - L.A.O.C. - ( Folhas 58/78
Vista da Contestação apresentada) - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP), EDICER ROSA MEIRA
BURATTINI DE PONTE (OAB 371780/SP)
Processo 1000565-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - Marcelo Ramos Camilo - Rosemeire de Araújo
Ramos Camilo - Manifeste-se o autor sobre Contestação apresentada de fls. 64/96 no prazo legal. - ADV: GILBERTO FIDELIS
(OAB 136779/SP), ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1000585-68.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Rogerio Marinheiro - Vistos.
Considerando a informação de eventuais débitos municipais referente aos imóveis inventariados (fls. 100/103) providencie o
inventariante a devida regularização junto a Fazenda Municipal, observando, se o caso, o art. 654, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO
(OAB 206801/SP)
Processo 1000957-17.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.D.L. - R.L.P. - Manifeste-se o autor sobre
Contestação apresentada tempestivamente de fls. 26/37 no prazo legal. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP),
EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1000982-91.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.O. - V.D.O. - Manifeste-se o autor sobre
contestação juntada de fls. 507/612 no prazo legal. - ADV: JOÃO VERISSIMO FERNANDES (OAB 352213/SP), NELSON
SUSSUMU SHIKICIMA (OAB 138216/SP), CRISTINA ANITA SCHUMANN LERENO (OAB 353271/SP)
Processo 1000987-52.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.T. - Vistos.Trata-se de AÇÃO
DE ALIMENTOS. Foi realizada audiência de conciliação mediação junto ao CEJUSC (fl. 29). Contudo, esta restou infrutífera.É
o relatório. Decido.1. Não havendo acordo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de junho de 2017 às
15horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado na Avenida
João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Advirta-se as partes de que deverão comparecer à audiência acompanhado de
suas testemunhas (três, no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º da Lei 5.478/68). 2. Intimem-se
as partes, via postal, preferencialmente, observando-se a intimação pessoal, quando necessário, a fim de que compareçam à
audiência acompanhados de seus advogados. O não comparecimento da representante legal do autor na audiência determinará
o arquivamento do pedido (art. 7º da Lei 5.478/96); e, a ausência do requerido importará em revelia, além da confissão quanto
à matéria de fato. Constem tais advertências no mandado, bem assim que o requerido deverá apresentar contestação em
audiência.O(a) advogado(a)/defensor(a) da parte autora é responsável pelo comparecimento de seu(sua)(s) constituinte(s) à
referida sessão/audiência, independentemente de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1001037-78.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.T. - A.S.T. - Diante do exposto e
com base nos artigos 1º, III, 5º, “caput”, 226, 227 e 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.630 e 1.694 a 1.701 do Código
Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em
consequência JULGO EXTINTA esta ação, com julgamento do mérito, com base nos artigos 316, 487, III, “b” e 490, do Código
de Processo Civil.O termo de acordo assinado/rubricado materialmente pelas partes acompanhado desta sentença assinada
digitalmente pela Juiza da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá-SP valerá como título executivo judicial. ADV: DAMARIS ÂNGELA PARUS TORRES (OAB 333921/SP)
Processo 1001419-71.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.P. - É o breve relatório. Decido. Em cognição
sumária, diante da narrativa dos fatos, da idade das menores (16 e 11 anos de idade), e principalmente, ante a constatação
pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 58), de que as menores encontram-se sob os cuidados do genitor, defiro o pedido no sentido
de modificar a guarda, atribuindo provisoriamente a guarda unilateral dos menores a parte Autora (genitor).Posto isto, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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