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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1627

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1627

S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante da existência de ação idêntica em tramitação, aliás, distribuída
simultaneamente a esta, proc. 1001019-27.2017.8.26.0358, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito.Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001040-03.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Rampim
Cassimiro - Bruno Rampim Cassimiro - Vistos, Trata-se o presente pedido de Cumprimento de Sentença referente ao processo
nº 0006456-42.2012.8.26.0358 que tramitou perante esta Vara. Ocorre, entretanto, que não foi observado o procedimento legal
apropriado, conforme disciplinado pelos Comunicados CG nº 1.631/2015, 1.632/2015 e 16/2016 e 438/2016, que esclarecem
minuciosamente o passo a passo para a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, já que não se trata do caso previsto
no item 3 do Comunicado CG nº 1.631/2015.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DETERMINO O CANCELAMENTO da
distribuição, nos termos dos artigos 1.210, IV e 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Após o trânsito
em julgado, ao Distribuidor para as providências necessárias. P.I. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 1001042-70.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Luis Antonio Velani - - Maria Cristina Pereira da Costa Velani - Luis Antonio Velani - - Luis Antonio Velani - Vistos, Trata-se o
presente pedido de Cumprimento de Sentença referente ao processo nº 0004207-65.2005.8.26.0358 que tramitou perante esta
Vara. Ocorre, entretanto, que não foi observado o procedimento legal apropriado, conforme disciplinado pelos Comunicados
CG nº 1.631/2015, 1.632/2015 e 16/2016 e 438/2016, que esclarecem minuciosamente o passo a passo para a distribuição do
incidente de cumprimento de sentença, já que não se trata do caso previsto no item 3 do Comunicado CG nº 1.631/2015.Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos artigos 1.210, IV e
1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Após o trânsito em julgado, ao Distribuidor para as providências
necessárias. P.I. - ADV: LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP)
Processo 1001063-80.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marielza Ferreira da
Costa - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fica o requerido intimado a recolher o valor de R$ 25,07 (20% de
5 Ufesps - fls. 185) referente às custas de sucumbência. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001071-23.2017.8.26.0358 - Monitória - Prestação de Serviços - H.A.P.C.S.M. - VISTOS.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no
prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/
SP)
Processo 1001090-29.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Gonçalves - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. O título executivo de fls. 9 tem como beneficiária Adriana Prazo de Souza Romano e não foi apresentado
qualquer endosso ao exequente, que deverá ser esclarecido no mesmo prazo acima.Int. - ADV: JESSICA CRISTINA MOREIRA
BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 1001098-06.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Nara da Costa Lima
Machado - - Marco Aurélio Minghetti Machado - Vistos.Em 15 dias, promovam os autores, o recolhimento da despesa de citação
(postagem ou diligência de oficial de justiça), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive a despesa de
citação, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue:http:/www.tjsp.jus.br/EGov/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais/Default.Aspx.Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1001120-64.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Laercio Pereira dos Santos - Vistos.Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1002057-11.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Obrigações - Rosa Maria Alves Carmona Lourenço - Banco
do Brasil S/A - Vistas dos autos aos interessados para:Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 1002259-98.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Maria Angelica Sabion de Almeida - BANCO ITAUCARD S/A Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento e, havendo interesse no início
do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o
cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002268-47.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Corretagem - Miguel Martins de Oliveira Neto - M.r.v.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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