TJSP 12/04/2017 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1714
OAB: 97855/SP
Processo: 0023502-40.2009.8.26.0361
Ação: Inventário
Data de retirada: 22/03/2017
Advogado: Ana Paula Castrezana de Souza
OAB: 357750/SP
Processo: 0006839-65.1999.8.26.0361
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Data de retirada: 02/03/2017
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 0000565-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000565) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S/A - Laboratorio
Medico de Patologia Clinica Eissei S/c Ltda - - Jairo Gonçalves Molina - - Celia Virginia Boari Gonçalves Molina - Providencie
o Patrono autor, no prazo legal, sua assinatura no seu substabelecimento juntado com sua procuração à fl.155/157. Após a
regularização, os autos encontrarão em cartório com vista ao interessado (autor) pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30
dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 186, parágrafo único,
do Capítulo III das NSCGJ). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB
136478/SP)
Processo 0001304-09.2009.8.26.0361 (361.01.2009.001304) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.S.S. - O processo
encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos
serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 186, parágrafo único, do Capítulo III das NSCGJ),
ficando deferida vista dos autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, inc. XVI do Estatuto do Advogado. - ADV: ROSANA
MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0001659-73.1996.8.26.0361 (361.01.1996.001659) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Gesualdo Louzada - Vistos.Tendo em vista a procuração e substabelecimento de fls. 208/210, anotese e republique-se a sentença de fls. 206.Intimem-se. REPUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS 206, CONFORME
DETERMINAÇÃO SUPRA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nº 0001659-73.1996 e o processo em apenso nº 000198970.1996, ambos com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade-se
cópia ao apenso e procedam-se anotações necessárias para baixa. Anota-se que o bem penhorado foi objeto de arrematação.
Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001881-65.2001.8.26.0361/01 (361.01.2001.001881/1) - Cumprimento de sentença - Shoji Kiyokawa - Uniao
Mogi das Cruzes Futebol Clube - CIÊNCIA DO OFÍCIO DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, MANIFESTANDO-SE O
EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO À AFIRMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP), TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA
(OAB 88931/SP)
Processo 0002179-13.2008.8.26.0361 (361.01.2008.002179) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Auto Posto Imigrante Ltda - Rita Aparecida Miranda de Souza - - Jorge Luiz Rodrigues - (fls. 603) Cientificação das partes
quanto ao oficio de fls. Retro - Serasa informando que o oficio foi cumprido nos seus termos, incluíram a anotação de ação. ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO
(OAB 269256/SP)
Processo 0002257-71.1989.8.26.0361 (361.01.1989.002257) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas e
Energia Eletrica Daee - Benia S/A - Linel Construções Ltda - Antonio Faria Manoel - - Paulo Rodrigo Alves dos Santos - Fabricio
Henrique CanelasVistos.Fl. 1020: Indefiro. Trata-se de processo findo com trânsito em julgado. Logo, deverá o interessado,
se for do seu interesse, postular em ação própria eventuais perdas e danos contra quem de direito.À vista das informações
prestadas pelo Banco, nada sendo requerido, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se.Mogi
das Cruzes, 10 de abril de 2017. - ADV: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), HAILA SHELI DE CASTRO
LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB
98552/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP)
Processo 0002361-38.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002361) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora S/A
- Auto Posto Mogi Bertioga Ltda - - Antonio Carlos Rodrigues - - Maria do Rosario dos Santos Rodrigues - - Ana Maria de Carvalho
Santos - - Fernando Brandao dos Santos - - Joaquim Brandao dos Santos - - Geozenira Domingas da Silva - MASTERCARD
- - VISA - - AMERICAN EXPRESS - (fls. 416) - Vistos.Fls. 414/415 - Defiro. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
(OAB 87292/SP), RENATA FERNANDES DE SOUZA (OAB 183211/SP), MAURICIO SANT’ANNA APOLINARIO (OAB 99515/
SP), MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 132951/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
Processo 0002410-40.2008.8.26.0361 (361.01.2008.002410) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Coopen Op Cooperativa de Profissionais das Áreas Operacionais - - Vanderlei Senziali - - Sirineu Vieira
- (fls. 434) Fica deferido ao exequente vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 dias. Nada mais havendo, aguardarão
os autos provocação no arquivo, nos termos da r. Decisão de fls. 427. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0003564-06.2002.8.26.0361/01 (361.01.2002.003564/1) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Gislaine Aparecida Hipolito Barros - Conjunto Turistico do Alto Tiete - ODAIR VICTURINO - (FLS. 1.644) - Vistos.Conforme
já decidido a fls. 1.504, “os futuros depósitos deverão ser levantados, mediante expedição do respectivo mandado, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º