TJSP 12/04/2017 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da
pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de
registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação.5- Na sequência, abrase vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito.6- Intime(m)-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001644-52.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - D.N.U. - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC de
Mogi das Cruzes para designação de data para audiência de conciliação.Com a data, retornem conclusos. - ADV: NILCE TIEMI
AKIYAMA (OAB 243994/SP), SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP)
Processo 1001644-52.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - D.N.U. - K.L.U. e outro - Vistos.Diga o requerente.
Prazo de cinco dias. No silêncio tornem para extinção. Intime-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), SANDRA
MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP)
Processo 1002401-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Teresinha Pereira Pardin
de Brito - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/07/2017 às 14:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARTA DE
SOUSA MARCENA (OAB 370082/SP)
Processo 1002586-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Socicam Terminais Rodoviarios
e Respresentação Ltda - Vistos, 1- Defiro a conversão da ação para execução por título extrajudicial. Retifique-se a classe assunto. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência
ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de
acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo
do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para
anotações e imediata restituição. Intimem-se. - ADV: LUIZENE DE ARAÚJO SILVA (OAB 243532/SP), LUCIANA DE CASSIA
CANTO (OAB 221682/SP)
Processo 1003124-36.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.C.L. - 1- Fls.
74: Observo que o endereço informado às fls. 71 já encontra-se presente no mandado de fls. 58.Desta forma, aguarde-se o
cumprimento do mandado já expedido.Int - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1003169-74.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - 1- Aguarde-se provocação no arquivo.2- Int - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), SIMONE
MARQUES NERIS (OAB 232855/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1003540-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amanda Farias Seixas - Carlos Eduardo Seixas - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/07/2017 às 16:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1003543-85.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - J.G.C. - - I.F.F. - - H.G.F.
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos.P.R.I. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1003548-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Álvaro João da Silva - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/07/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCOS SUPERBUS
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