TJSP 12/04/2017 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1799
de conciliação que se realizará no dia 08/05/2017 às 14:30hs., no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone:
4723-2254. Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório
o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1004551-97.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Domingos da Costa
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2017 às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº
(no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1004551-97.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Domingos da Costa
- Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 08/05/2017
às 15:30hs., no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada
solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação
e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças
de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: CAUE
FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1006590-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edmundo Antonio de Souza Filho - Associação Nacional da Seguridade e Previdência - - Fiscarelli & Prado Sociedade
de Advogados - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2017 às 14:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 1006590-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edmundo Antonio de Souza Filho - Associação Nacional da Seguridade e Previdência - - Fiscarelli & Prado Sociedade
de Advogados - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 08/05/2017 às 14:00hs., no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), ANTONIO DA MATTA
JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 1006627-31.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele
Cristina Silva de Freitas - Daniele Cristina Silva de Freitas - Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Renajud às fls. 55. ADV: DANIELE CRISTINA SILVA DE FREITAS (OAB 362777SP), DANIELE CRISTINA SILVA DE FREITAS (OAB 362777/SP)
Processo 1008016-51.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Dorador Vasques Ferreira - Sul America Seguro Saude - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição
juntada pelo réu às fls. 257. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1009754-74.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joeny
Yukio Oda Bondar - - Carolina Morais Mello Freire Rodrigues - - Ruth Akemi Oda - - Taeko Ieiri Okazaki - CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A. - - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Deverá o autor, no prazo de 05 dias ÚTEIS, após esta
publicação, comparecer em cartório a fim de retirar a guia de levantamento nº 286/2017, expedida em nome do Dr. GUILHERME
LUIZ SEVER DE CARVALHO OAB/SP364.116/SP. - ADV: PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP),
RAFAEL VIEIRA RIBEIRO (OAB 358973/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009913-17.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson
Stella Junior - - Francinara Rezende Reis Stella - Adilson Stella Junior - - Adilson Stella Junior e outro - Certifico que expedi
mandado de levantamento judicial nº 288/2017 , no valor de R$2.498,41, referente ao(s) depósito(s) de fls.97, em favor do(a)
autor(a) e encaminho para assinatura do MM. Juiz, o qual deverá ser retirado após cinco dias úteis desta publicação. - ADV:
ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 1009913-17.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson
Stella Junior - - Francinara Rezende Reis Stella - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Adilson Stella Junior - - Adilson Stella
Junior - Reitero publicação de r. Decisão às fls. 96, a fim de constar publicação para o patrono da parte requerida: “Vistos. 1.
Por incontroverso, libere-se os valores depositados a favor do autor. 2. No mais, deverá a(o) executada(o), no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 51,28, conforme art. 523 e parágrafos do Código Processo Civil,
sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Int.”. Deverá o Dr. Francisco de Assis Rocha Campos Filho, OAB/CE nº 20.203,
regularizar a representação processual (falta procuração), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º