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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1893

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1893

diligência, o Sr. Oficial dirigiu-se ao mesmo endereço que constou do aditamento do mandado anterior (Rua do Tucura, 812 fundos - Mogi Mirim/SP), e lá foi recebido pela filha do executado. Assim, tenho que o executado foi regularmente intimado, em
17/10/2016, acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação. O prazo esgotou-se sem manifestação.
Desse modo, com a importância objeto do bloqueio, a qual já fora transferida para conta judicial (fls. 34), e em vista do silêncio
do exequente, em termos de prosseguimento (fls.42), tenho por quitado o débito e, por consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente.P.R.I.C. Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º
113/2017), e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada (exequente). Nada Mais. - ADV: MARIA
DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB 230284/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 0001855-41.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001855) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José
Antonio Messias dos Santos - Ariovaldo Marcúrio - Vistos.Analisando a planilha de cálculo juntada pelo exequente a fls. 129,
verifico que o valor base indicado para atualização está incorreto, eis que não fora descontado o valor de R$ 58,37, objeto
de mandado de levantamento em seu favor.Assim, proceda ao exequente à correção do cálculo, em 05 dias.Int. - ADV: JOSE
ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 0002154-81.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Felipe Francatto Gonçalves Celso Donizete de Oliveira - Vistos.Fls. 110: trata-se de proposta para pagamento do débito formulada pelo executado e sobre a
qual deverá o exequente manifestar-se, em 05 (cinco) dias.Int. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 0002423-23.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NARCISO BERNARDI
- ORTO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO - EIRELI - Vistos.Ante o teor da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse
da parte exequente no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover seu andamento, estando os autos paralisados
há mais de 30 dias. Por isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), DONIZETE APARECIDO
MANTELATO (OAB 238619/SP)
Processo 0002586-66.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANILO TEIXEIRA
RECCO - RENATA ORBELA BERNARDES FERREIRA PRADA - - JORGE DEMOCH - Vistos. Tendo sido ínfimo o valor encontrado
via BACEN-JUD, procedi ao seu desbloqueio, consoante comprovante que adiante segue.Requeira a parte exequente o que de
direito, em 05 (cinco) dias.Int. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002611-79.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer H2 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos.Sobre a notícia de que foi negado
provimento ao Agravo de Instrumento (p. 202), manifestem-se as partes, em 5 dias.Int. - ADV: HENRIQUE FURLAN (OAB
327286/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0002743-39.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VICENTINA CORREIA DE ARAUJO - - FERNANDO APARECIDO DE ARAUJO - SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DPVAT - Vistos. Ante a suspensão deste processo, determinada pela E. Turma de Uniformização (fl. 210), aguarde-se notícia
da resolução da reclamação.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO
(OAB 156486/SP)
Processo 0003741-41.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NOITER
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - ADAUTO LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos. O resultado da busca via BACEN-JUD restou parcial,
consoante comprovante que adiante segue.Intime-se, pois, a parte exequente a se manifestar, em 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 0003778-39.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003778) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Givanildo Rolim da Silva - Lélis Macedo de Oliveira - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
teor da petição do executado, anexada a fls. 182 dos autos. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0004117-27.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ
ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS - Vistos.Excepcionalmente, concedo o prazo de 48 horas para que o exequente apresente
cálculo atualizado do seu crédito.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS
DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 0004133-78.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MILTON LUIZ PIAZENTIN DOS
SANTOS - JOSÉ CÂNDIDO ROSA - - CLARITA DE SOUSA PEREIRA ROSA e outro - Vistos.Sobre a arrematação do imóvel
descrita no R. 16 da matrícula (fl. 159), manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, salientando que, em caso de silêncio, a
penhora será imediatamente levantada.Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP), ELISANGELA
ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0004269-75.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ARIVELSI BIAZOTTO - FÁBIO
CRISTIANO MACHADO - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da penhora on-line,
requerendo o que de direito.Int. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO
(OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004739-09.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Petini
Retifica Me - FRANCISCO SILVA FLOR - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da
penhora on-line, requerendo o que de direito.Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0005303-51.2015.8.26.0363 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.P.P. - Vistas dos autos ao
pratrono do réu para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, ou ainda, providenciar a impressão do documento
por meio de acesso junto ao sítio do TJSP (Certidão de Honorários). - ADV: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/
SP)
Processo 0005527-23.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Duzzi Vistos. O requerimento de recuperação judicial informado as fls. 138/141 suspende apenas as ações e execuções promovidas
contra o devedor e, não em relação a seus fiadores. Segundo o disposto no artigo 49, §1º da Lei 11.101/05, os credores do
devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Deste modo, o processamento da recuperação judicial não pode afetar os direitos de créditos detidos em face de eventuais
coobrigados, fiadores ou devedores solidários, podendo o respectivo titular exercê-los em sua plenitude. Isto posto, a execução
deve permanecer em curso em relação aos demais executados, fiadores, já que foram demandados em nome próprio. Assim,
defiro em parte o pedido de fls. 132/135, pois apenas um imóvel já é suficiente para garantir a execução, no caso, o de menor
valor. Expeça-se carta precatória/mandado de penhora e avaliação do imóvel de menor valor dentre os informados as fls. 134,
nos moldes do artigo 172, §2, CPC, para o juízo da Comarca de São Paulo, após o que deverá ser efetivada a averbação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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