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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 19

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

19

logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Cumpra-se o determinado no COMUNICADO SPI 42/2015 (EVOLUÇÃO DE CLASSE 81 PARA CLASSE 159).Int.
- ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000244-24.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JOSÉ VALENTIM CÂNDIDO - Vistos.Defiro o pedido postulado a fls. 77/78, pois segundo entendimento jurisprudencial
é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial antes da citação do réu. Nesse
sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- BUSCA E APREENSÃO RÉU NÃO CITADO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 264 e 294 DO CPC- VIABILIDADE- AGRAVO PROVIDO: 1. O artigo 5º
do Decreto-Lei nº 911/69 traz a possibilidade do credor ingressar com ação de busca e apreensão ou execução de título
extrajudicial. 2. Antes da citação do réu, cabível a alteração do pedido ou da causa de pedir da ação, nos termos dos artigos
264 e 294 do CPC (TJSP-Agravo de Instrumento nº 1.233.107-0/8). “Observo, no presente caso, que o requerido ainda não foi
citado (fls. 70).Da análise do artigo 329, inciso I, do CPC, extrai-se que antes do ingresso do réu, a demanda poderá sofrer
alterações objetivas e subjetivas por iniciativa exclusiva do autor. Vale dizer, antes da citação do réu, pode o autor livremente
substituir o pedido originalmente formulado por outro (mutatio libeli) ou, sem prejuízo do pedido original, requerer alterações ou
modificações (emendatio libelli), não havendo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, defiro o pedido
postulado. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Cumpra-se o determinado no COMUNICADO SPI 42/2015 (EVOLUÇÃO DE CLASSE 81 PARA CLASSE 159).Int.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000370-74.2016.8.26.0236/01">1000370-74.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1000370-74.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - NEIDE FELIX SOARES NONAKA - EPP - - NEIDE FÉLIX SOARES NONAKA
- - AKIO NONAKA - - YURICO TSUTSUMI NONAKA - Vistas dos autos ao exequente para:manifestar-se, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 28. Caso pretenda a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, recolher a respectiva
custa. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000398-08.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.R.C.Z. - O.Z.J. Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado a fls. 819/820, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do N.C.P.C.Ficam revogada a liminar anteriormente deferida.Promovam os desbloqueios
dos veículos, via RENAJUD, e dos bens imóveis, via CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE.Cobrem-se os mandados e cartas
precatórias expedidos, independentemente de cumprimento.Fica cancelada a audiência, anteriormente designada.Sem custas
remanescentes, nos termos do art. 90, §4º, do N.C.P.C.P.R.I.Ibitinga, 17 de março de 2017. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE
SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP)
Processo 1000437-05.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.G.G. - F.C.M. - Vistos.Fls. 26:
Confeccione-se novo mandado, como diligência do juízo. Int. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/
SP)
Processo 1000437-05.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.G.G. - F.C.M. - Vistos.Fls. 33: por
primeiro, deverá a parte exequente comprovar a propriedade do veículo ali indicado.Aguarde-se o prazo para cumprimento do
mandado expedido a fls. 28/30.Int. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1000467-40.2017.8.26.0236 - Notificação - Medida Cautelar - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Jose Carlos Rosa - Vistos,Fls. 30: defiro. Expeça-se mandado para cumprimento no endereço ali indicado. Tratase de notificação do requerido e não há previsão legal para que seja feita por hora certa, razão pela qual indefiro o pedido
postulado .Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1000560-37.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NADIR DONIZETHE
DALPINO - BANCO DO BRASIL - Vistas dos autos ao exequente para:manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de
fls. 122. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000719-43.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.t.i. Brasil Artigos Técnicos Industriais
Ltda - Fermadrom Industria e Comercio de Maquinas e Ferramentas Ltda Epp - - Elias Martins - - Elizeu Martins - Vistos.Faculto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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