TJSP 12/04/2017 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1928
Processo 1001524-85.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jamil Aparecido da Silva - Debora Regina de Lira e outro - Vistos.JAMIL APARECIDO DA SILVA ajuizou a presente ação de
despejo em face de MARCELO JOSÉ BUENO e DÉBORA REGINA DE LIRA, alegando, em síntese, que locou aos requeridos
o imóvel descrito na inicial, pelo aluguel mensal de R$500,00. Contudo, os réus estão em atraso no pagamento dos alugueis,
razão pela qual pretende a decretação do despejo.Conforme se verifica a fls.20/21, as partes celebraram acordo.É a síntese do
necessário.Fundamento e decido.Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio.O acordo firmado entre as
partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação
do mérito.O caso é, pois, de extinção do processo e não de suspensão, constituindo esta sentença título executivo judicial para
a hipótese de inadimplemento.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do novo Código de Processo Civil.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Eventual necessidade de prosseguimento na fase de
cumprimento desta sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento
de sentença”, formando-se o processo dependente.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 11 de abril de 2017. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001909-33.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - José Oliveira Braga - Vistos.Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato, consistente de: Automóvel marca FIAT/UNO MILLE
FIRE FLEX ECONOMY (CELEBR.3) 1.0 8V, vermelho, ano/modelo 2013/2013, placa FHM 0232. Cumprida a liminar, CITE-SE o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intime-se. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001968-55.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - G. A.
Trindade Serviços de Entregas Rápidas Eireli - Me - - Paulo Roberto Mussato - Vistos.À vista do resultado da pesquisa realizada
pelo RENAJUD, TOMO POR TERMO NOS AUTOS A PENHORA sobre o veículo VW/PARATI 16v Turbo, ano/modelo 2001/2001,
placas CQA 8009, registrado em nome do co-executado PAULO ROBERTO MUSSATO.O Oficial de Justiça deverá, ainda,
proceder à AVALIAÇÃO do veículo, juntando-se laudo.Intime-se o devedor acerca da constrição e respectiva avaliação.Servirá
a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS e de MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO
do bem. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 1002476-98.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda Mateus Izildo Bruno de Oliveira Souza - Aguarde-se resposta ao ofício por 30 dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1002848-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alcides Poleti - Cca Companhia
Comercial de Aluminio Ltda. Me e outros - Vistos.CITE-SE a co-executada IVETE APARECIDA PUGLIESI REBONATO executado
para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na execução (R$40.515,84 - cálculo de
NOV/2016 - fls.52).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso
de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça à executada, ainda, de que os
honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente,
ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à
imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da devedora, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a
executada.Não localizando a devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a
CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles,
salvo se outros forem indicados pela executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos
onerosa e não trará prejuízos ao exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos
termos do art.847 do NCPC.A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por
meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No
prazo para embargos, a executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os
embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo,
autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Servirá a presente, assinada digitalmente,
como MANDADO.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003874-80.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Neuza Therezinha
Bassoli Bahdur - Ana Maria Bernini Gil - Aguarde-se a vinda do laudo pericial por mais 10 dias. - ADV: KATIA HELENA GIL
GARCIA (OAB 217761/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004431-67.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fert Link Indústria e Comércio de
Fertilizantes Ltda Me - Fertcrop Comercio de Produtos Agrícola - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento,
apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários advocatícios
para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Havendo interesse
na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou
RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo
INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s)
recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º