TJSP 12/04/2017 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1996
Processo 1000603-84.2017.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ana Paula Esteves - 1. Após a busca e apreensão do veículo realizada às fls. 42, a
requerida Ana Paula Esteves, apresentou petição às fls. 43/44, informando a o pagamento da integralidade da dívida pendente
que constituiu a soma das prestações vencidas, acrescidas das despesas com notificação, custas processuais e honorários
advocatícios. 2. Apresentou o depósito do valor às fls. 47 de R$ 15.604,96.3. Por tal, considerando que o depósito foi realizado
em 10.04.2017, ou seja, a ocorrência da purgação da mora, dentro do prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar, que
ocorreu em 05.04.2017 (fls. 41), decreto a revogação da busca e apreensão efetuada, com a consequente devolução do veículo
apreendido à requerida .4. Intime-se a autora a cumprir a presente decisão no prazo de 48 horas. 5. Expeça-se mandado de
revogação da busca e apreensão e devolução do veículo ao requerido e intimação do depositário nomeado às fls. 42, bem como
intime-se a autora, através do e-mail indicado às fls. 01 acerca desta decisão. 6. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca do
depósito efetuado no prazo de 05 dias. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. N.Paulista, 10 de abril de 2017. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), LUCAS GARCIA
SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000616-20.2016.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.N. - - G.A.B. - “Aguardando a guardiã
comparecer no Cartório desta Vara Única para assinar o Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade, expedido às fls. 69, no
prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1001290-95.2016.8.26.0382 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F. - Providencie o Autor recolhimento de diligências
de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 75,21 (efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência
e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista), no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2017
Processo 0000061-16.1999.8.26.0382 (382.01.1999.000061) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa
Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Joao dos Reis Filho - José Luiz Ferreira do Val - - Flávio Henrique Garcia Scrocchio
- Eneias de Freitas Criado - Guia de levantamento à disposição para retirada, pelo prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV:
VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP), MAURICIO SANCHEZ VILARDI (OAB 71213/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000072-20.2014.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.C.A. - B.Q.C.A. - M.J.A. - Certidão de honorários à disposição para impressão, pelo prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: ROBERTO
APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000197-51.2015.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - - C.R.V.
Alumínio Ltda - Lenar Materiais Para Construção Ltda - ME. - 1. Tendo em vista a inexistência de restrição ou débito que impeça
a adjudicação do bem (fls. 184/185), intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, via postal, nos termos
do artigo 876 do Código de Processo Civil, via postal, para manifestar-se em 15 dias, acerca do pedido do exequente de fls.
171/174 de adjudicação do bem penhorado às fls. 120. Int. N.Paulista, 07 de abril de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000351-21.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000351) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco
Nossa Caixa Sa - Marli Cristina Cruz Ochiussi - - Jose Apparecido Ochiussi - - Marmorussi Industria e Comercio Ltda - Por
primeiro, apresente o exequente em 10 dias o cálculo atualizado do débito. Com a apresentação, defiro o pedido da exequente
de fls. 377/378, de bloqueio de ativos financeiros dos executados, através de bloqueio Bacenjud, nos termos do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Defiro também o bloqueio de veículos, através do sistema Renajud, para a restrição de circulação,
em caso de não constar alienação fiduciária sobre o bem, e de licenciamento, em havendo alienação. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência de bloqueio de valor, nas 24 horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, via postal, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2017. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000371-60.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA - LAR
CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão
de fl. 140: “Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que os endereços obtidos através do sistema Infojud de fls.
138/139, já foram diligenciados: (1) Rua Fabio Fanuschi, nº 179, casa 16, b. Santa Cândida, Curitiba/PR - CEP: 82.830-550 à fl.
54 verso (informação: 3 vezes - “ausente”); e, (2) Rua das Pedreiras, nº 761, b. Campo Pequeno, Colombo/PR - CEP: 83.404010, à fl. 24 verso (informação: mudou-se). Nada Mais.”. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000425-60.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Telefonia - J M Comercio de Tambores e Bombonas Ltda
Me - Telefônica Brasil S/A - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e da v. decisão de fls. 320/321, que inadmitiu o
recurso especial, ficando mantido o v. acórdão de fls. 300, que negou provimento ao recurso da autora e, de outro lado, deu
provimento parcial ao recurso da ré, para afastar a indenização por dano moral, limitar a multa diária ao valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), podendo ser alterada em caso de recalcitrância, bem como reduzir a verba honorária para dez por cento (10%)
do valor da condenação, remanescendo inalterados os demais termos da r. sentença.2. Observo, que conforme Provimento CG.
n. 16/2016, publicado no D.J.E. de 04.04.2016, e diante do trânsito em julgado, em querendo, providencie a parte interessada
o pedido para instauração de cumprimento de sentença que tramitará por processo digital, que deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado e com numeração própria.3. Estes autos físicos ficarão por 30 (trinta) dias à disposição da parte
autora para extração de cópias das seguintes peças que instruirão o cumprimento de sentença: petição inicial, procurações das
partes, sentença e/ou acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; outras peças que a parte
autora considerar necessárias.4. Após referido prazo, não havendo custas e despesas processuais em aberto, remetam-se os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Int. N. Paulista, 07 de abril de 2017. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000468-60.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA - THAIS
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