TJSP 12/04/2017 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2097
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados,
ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).5. O patrono do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.6. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. A audiência será realizada no seguinte
endereço: Avenida Dois nº 757,Centro, Orlândia/SP. - ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 1000368-51.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S. - E.T. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se2. Diante dos argumentos apresentados na inicial, vejo presentes os requisitos previstos
no art. 300 do Código de Processo Civil, pois, em sede de cognição sumária, presente a verossimilhança dos fatos alegados na
inicial. Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, haja vista que a manutenção do protesto exerce influência negativa
na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a respeito. DEFIRO a tutela provisória para
determinar a retirada do nome do autor dos registros do SCPC, em relação ao(s) débito(s) de fls. 33. Oficie-se. 3. Encaminhemse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, para
realização da audiência de conciliação designada para o dia 14 de junho de 2017, às 14 horas e 50 minutos.4. CITE-SE e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou,
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).7. O patrono do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. A audiência será realizada na avenida Dois
nº 757- centro, Orlândia-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000460-63.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deivison
da Silva Barbosa - Algar-CTBC-Telecom - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o que foi juntado pelo
requerido, conforme certidão de fls. 124. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), MELYSSANDRA
MARTINS COSTA (OAB 48612/MG)
Processo 1000468-06.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.R. - F.S.O.B. - Posto
isso, não havendo na decisão de fls. 40 o vício apontado omissão conheço dos embargos opostos, mas, conforme fundamentação,
Rejeito-os, permanecendo a decisão tal como lançada nos autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000570-28.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Antônio Cassio Silvério Vistos.Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicial sob pena de indeferimento, nos termos do
art. 321 do CPC, para:a) incluir a esposa no polo ativo, regularizando sua representação processual;b) incluir no polo passivo os
titulares do domínio do imóvel;c) atribuir correto valor da causa, no caso, o valor venal do bem usucapiendo, juntando, inclusive,
certidão de valor venal expedida pela Prefeitura Municipal, bem como proceda a complementação das custas processuais;d)
juntar certidões expedidas pelo distribuidor local em nome daqueles que também figuram como titulares do domínio junto ao CRI,
de inexistência de ações possessórias e reivindicatória tendo por objeto o imóvel usucapiendo; e) juntar certidão negativa de
débitos municipais, referente ao imóvel objeto da lide;f) realizar o recolhimento da taxa de mandato, obedecendo ao Provimento
nº 16/12 CGJ e Comunidado CG nº 722/13, publicado no DJE em 05/07/13;g) apontar a titularidade dos imóveis confrontantes,
inclusive cônjuge. Importante esta cautela, para conferência exata das pessoas a serem citadas;h) Apresentar a planta e o
memorial descritivo do imóvel.Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1000699-33.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Natan Luis Gonçalves - Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2017, às 14 horas e 10
minutos. A ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757centro2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda
a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º