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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 2133

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

2133

oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774 par. ún).É
defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC,
art. 231). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os embargos poderão ser rejeitados liminarmente (NCPC, art.
918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(NCPC, art. 916).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1027225-05.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Sheila Souza Santos e Silva - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Diante da manifestação do executado de fls. 132/134, manifeste-se o exequente informando qual é o
documento pendente de apresentação. Prazo de dez dias, sob pena de se presumir que a obrigação está satisfeita.Intimem-se.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1027505-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vanderley Aparecido da Silva
Martins - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 1028530-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Cristina Ferreira Brito - Ctl
Engenharia Ltda - - Abc Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes.
Int. - ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), SANDRO
BATTAGLIA (OAB 216774/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1029432-40.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1024780-77.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cs Car Center Centro Automotivo Ltda Me - - Flavio Aparecido dos Santos - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o Embargado na
pessoa de seu advogado.Sem prejuízo, certifique-se a oposição dos presentes embargos nos autos da execução e proceda-se
ao apensamento destes autos na ação executiva.Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 4021461-55.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - EVE
OF MILADY NOIVAS E ALTA COSTURA LTDA - ME - Vistos.Ante o não atendimento do determinado à fls. 53, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DAVID FRANCISCO
MENDES (OAB 80090/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2017
Processo 0000297-05.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000297) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Laryssa
Juliana Barboza da Silva - Transportadora Balla Cargo Express Ltda Epp - Fls.338/347: Ao réu para contrarrazões no prazo
legal. - ADV: FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), JEFFERSON BELOTTI DOS SANTOS
(OAB 214338/SP), LOIZE CARLOS DOS SANTOS (OAB 110444/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 0000987-10.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000987) - Monitória - Espécies de Contratos - Bmd S A Servicos
Tecnicos e Administrativos - Natanael Aparecido de Souza - Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0002500-91.2000.8.26.0405 (405.01.2000.002500) - Monitória - Oeste Organização de Ensino Superior e
Tecnologia S/c Ltda - Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo
requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0004830-40.2013.8.26.0006 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erik Silva de
Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - PROVIDENCIE O EXEQÜENTE A RETIRADA DO MANDADO DE
LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO SOB Nº 325/2017. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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