TJSP 12/04/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1005687-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Patricia de Souza - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante da certidão retro, defere-se a justiça gratuita e, cumpra-se o despacho inicial.Int.
- ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1005806-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FELIPE
VIRGINIO DOS SANTOS - LGK SOLUÇÕES EM MONITORAMENTO E SEGURANÇA LTDA. - Ciência ao autor quanto a
devolução negativa da Carta Precatória. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1006427-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Ney Carlos dos Santos - TVSBT Canal 4
de São Paulo S/A - I- Defiro a justiça gratuita e deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo
a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de
prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, realiza-se o ato.II- De imediato os
requisitos que autorizam antecipação de tutela não são notados, portanto, processe-se sem ela.III- Cite-se para responder.Int ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1006555-72.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jamile
das Virgens Soares da Silva - BANCO BRADESCO SA - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1006910-82.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Carlos Valentin Gomes - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso,
prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação,
e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007383-68.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Guilherme Henrique Passarello - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua
realização, além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato.
Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1007901-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Claudinei de Oliveira França - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e
nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o
autor externou desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato.II- Autorizo a consignação
incidental, devendo o valor vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer até seu vencimento.III- Cite-se para responder.
Int - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1008448-69.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roselaine Aparecida de Mello Usifati - Vanessa Vieira Pinto Me - - Vanessa Vieir Pinto - Intime-se para os fins do art.523 do
CPC.Int. (Fornecer o endereço para intimação da ré, bem como recolher as custas necessária à intimação) - ADV: CAROLINE
TEIXEIRA GOMES (OAB 352516/SP)
Processo 1012389-90.2016.8.26.0405 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Eremita Silva Lima dos Santos - Espólio de José
Aparecido Santinon - Anote-se o aditamento retro à inicial e, aguarde-se o cumprimento do despacho precedente.Int. - ADV:
CLAUDIO ANTONIO MARTINS (OAB 241596/SP)
Processo 1013822-32.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Juarez Lopes Paes - CIÊNCIA RESPOSTA DE PESQUISA ON LINE. ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA, DRF
DE JUAREZ LOPES, PARA EXAME PELO INTERESSADA; VEDADA EXTRAÇÃO DE CÓPIA EM RAZÃO DE SIGILO FISCAL. ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1024213-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jane Nascimento do Carmo - J2ha
Empreendimentos Ltda. - Manifestação retro da ré: ciência à autora, inclusive, se lhe convier, tentar composição.Int - ADV:
WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA (OAB 94446/SP)
Processo 1024576-33.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Celma Araujo Miranda - Ciência ao autor quanto a Certidão do Sr. Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1026124-93.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Emj Transportes e Logistica Ltda Epp - Ciência ao autor quanto a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028759-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Marcos Rodrigues de Paula - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que deixei de expedir o Mandado de Levantamento,
tendo em vista que o Dr. Nelson Agnoleto não tem procuração nos autos, devendo regularizá-la, bem como o Dr. Anderson
Hernandes, procuração fls. 22 encontra-se com os seus direitos suspensos no órgão de classe (consulta realizada nesta data no
site da OAB). - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1030148-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - N.C.S.A. - B. - I - Ciência
da certidão retro;II - Diga a autora sobre a contestação INTEMPESTIVA apresentada pelo réu. - ADV: THAIS BRANCO (OAB
280123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1030150-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º