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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 2214

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

2214

Toshiro Motoike - Vistos.Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 12) 02 Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 54)03 - Documentação do cônjuge; (não atendido)04
- Documentação Herdeiros e procurações; (item já cumprido a fls. 06/09 procurações e fls. 42/53 documentos e certidões
casamento)05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (item já cumprido a fls. 07/09)06 - Guia de custas em aberto
nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não atendido)07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF,
em nome do “de cujus”; (não atendido)08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com
efeito negativo; (não há bens imóveis a partilhar)09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do
CPC; (item já cumprido a fls. 29/31)10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido
a fls. 32/33)11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (não há bens imóveis a partilhar)12 - Lista de bens
moveis a partilhar, com documentação; (não atendido - documento do veículo a fls. 17 está ilegível)13 - Protocolo do pedido de
isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT
72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. (item já cumprido a fls. 34/41)14 - Apresente o inventariante certidão
do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido)15 - Apresente o inventariante
certidão atualizada da JUCESP e certidões negativas de débitos tributários perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
em nome da empresa. (não atendido)Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 03, 06, 07, 12, 14 e 15, acima, no prazo de trinta
dias. Sem prejuízo, aguarde-se o Procedimento Administrativo advindo da Fazenda Pública do Estado.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: CRISTIANE DUARTE REIS (OAB 172727/SP)
Processo 1019179-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.M.A. - J.M.S.F. - Vistos.
Fls.675: defiro, providenciando-se.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA
(OAB 239249/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1020827-42.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.N.R.
- D.R.S. - Vistos.Nos termos do art. 1.022, I, do CPC, recebo os Embargos Declaratórios de fls. 59/63, passando parte da
sentença de fls. 57 ter a seguinte redação:”Arbitro os honorários dos patronos nomeados às fls. 08 e 40 no patamar máximo da
Tabela Prática Vigente, por sua atuação total no feito, expedindo-se as respectivas certidões.”Permanecem os demais tópicos
da sentença inalterados. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 280502/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE
LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1021041-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Família - C.C.L. - T.S.P. - Vistos.Fls. 21: Conforme disposto
no Comunicado CG Nº 2290/2016, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.Assim, providencie a parte autora a distribuição da carta
precatória de fls. 18/19, comprovando-se nos autos.Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1021150-47.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Aparecida Cesar - Fernando José Cesar - MARIA HELENA CESAR - Vistos.Manifeste-se o(a) autor, através de seu patrono, sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ANTONIO
DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1022541-03.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.A.S. - E.A.S. Manifeste-se à exequente acerca da petição de fls.42/47. - ADV: TATIANA CRISTINA SANTOS (OAB 314542/SP), WAGNER
MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP)
Processo 1022545-40.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.A.S. - E.A.S. Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
intimação. Sem sucesso a intimação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP)
Processo 1022830-67.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitoria Benevides Dias da Silva - EDILBERTO
PEREIRA DA SILVA - Vistos.Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 08) 02 Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 04)03 - Documentação do cônjuge; (item já cumprido
a fls. 05/07)04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido a fls. 64/65 procuração - faltam os
documentos e certidões de casamento/nascimento)05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (item já cumprido
a fls. 64/65)06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não há - concedida
JG)07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 24)08 - Certidão negativa
municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (item já cumprido a fls. 68)09 - As primeiras
declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido a fls. 18/19)10 - Plano de partilha obedecendo
os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido a fls. 19/21)11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos
IPTUs; (não atendido, observando-se que o IPTU de fls. 09 não é do ano do óbito)12 - Lista de bens moveis a partilhar, com
documentação; (não há)13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco
- SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de
21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento
do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (item já
cumprido a fls. 49/59)14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado
pelo falecido. (item já cumprido a fls. 22)Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 04 e 11, acima, no prazo de trinta dias. Fls.
72: A parte deverá diligenciar junto à Secretaria da Fazenda para juntar aos autos o procedimento administrativo.Sem prejuízo,
ao Contador para conferência da partilha.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA DA
ROCHA (OAB 334007/SP)
Processo 1023167-90.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.F.S.
- - V.H.F.S. - - L.H.A.S. - F.A.S. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Valor da Execução / Cálculo / Atualizaçãoque A.V.F.S. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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