TJSP 12/04/2017 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2808
Processo 0000081-80.2017.8.26.0574 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.H.S. Vistos.Mantenho a decisão de fls.110/112, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Desapense-se dos autos principais.Após,
subam os autos ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e nossas homenagens.Indiciado: Carlos Henrique da Silva, Rua
Oitis, 485, Jd Primavera - CEP 18760-000, Cerqueira Cesar-SP, CPF 365.420.528-36, RG 241519354, nascido em 19/07/1987,
de cor Preto, Solteiro, natural de Barueri-SP, Servidor Público Municipal, pai Carlos Roberto da Silva, mãe Sueli Aparecida Júlio
da Silva Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Cerqueira Cesar, 04 de abril de 2017 - ADV:
GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE WADY NAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2017
Processo 0000197-42.2017.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - L.P.C. - Vistos.Indique a
Serventia Defensor para patrocinar a defesa do réu ficando nomeado. Após, intime-se para apresentar defesa preliminar no
prazo de l0 dias.Réu: Leonardo Pereira de Carvalho, RUA DAS CANDEIAS, 381, JARDIM PRIMAVERA - CEP 18760-000,
Cerqueira Cesar-SP, RG 45216370, nascido em 01/04/1996, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Avare-SP, pai FLAVIO
APARECIDO DE CARVALHO, mãe CLEODETE PEREIRA Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intimese.Cerqueira Cesar, 27 de março de 2017 - ADV: CIBELLE NESPECHI (OAB 294902/SP)
Processo 0000213-74.2016.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexsander Pires Marques - Por essas razões, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a pretensão punitiva para dar o réu ALEXSANDER PIRES MARQUES como incurso no delito previsto no artigo 28 da Lei nº.
11.343/06, pelo que o condeno à medida de advertência sobre os efeitos das drogas.Em razão da pena imposta, revogo, em
relação a este processo, a prisão preventiva decretada às fls. 74/76 dos autos. No entanto, tendo em conta que o réu teve sua
prisão preventiva decretada em outros dois processos que tramitam nesta Comarca, recomende-se-o na prisão em que se
encontra.Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias. Determino
a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, reservando-se o necessário para contraprova e comprovando-se a
destruição nos autos.Oportunamente, e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA GUERRA (OAB
126196/SP)
Processo 0003699-57.2015.8.26.0136 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Henrique Elias Ferreira e outro - Vistos.Homologo, para que produza seus regulares efeitos o cálculo de fls.541, intimando-se o
réu para pagamento da multa, como requerido pela Dra.Promotora de Justiça.Réu: Lucas Henrique Elias Ferreira, Rua Rizzieri
Parenti, 40, 14-99697-1961, V. Uniao, Itatinga-SP, RG 40181736, nascido em 10/03/1994, Brasileiro, natural de Botucatu-SP, pai
ANTONIO SACRAMENTO FERREIRA, mãe MARIA APARECIDA ELIAS Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Intime-se.Cerqueira Cesar, 30 de março de 2017 - ADV: MAURICIO CESAR SIMON (OAB 309162/SP)
Processo 0007544-63.2016.8.26.0136 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Pablo de Paula
Novaes - Ante o exposto e considerando o que mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal para os fins de
dar o réu PABLO DE PAULA NOVAES, qualificado nos autos, como incurso no crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº.
11.343/06, pelo que o condeno à pena privativa de liberdade 05 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, que fixo no mínimo legal. Presentes as circunstâncias que renderam ensejo
à custódia cautelar do acusado, mantenho a decisão de fl. 32/34 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Determino a
incineração da droga. Recomende-se o réu no presídio onde se encontra recolhido. Expeça-se mandado de prisão em face da
sentença recorrível. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão:
(1) expeça-se guia de execução definitiva; (2) em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2º, do Código Eleitoral,
oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, para
cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (3) oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados
sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ISMAEL JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 352206/SP)
Processo 0008055-61.2016.8.26.0136 - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - E.A. - Vistos.Considerando que a
matéria tratada na defesa preliminar se confunde com o mérito, sendo necessário a dilação de prova oral, não verifico presentes
as circunstâncias que permitam a absolvição do réu.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 07/06/2017, às 13.30 horas, intimando-se o réu, vítima e testemunhas da denúncia, requisitando-se se o caso. Intime-se.
Cerqueira Cesar, 23 de março de 2017. - ADV: ANDRE PALUDO BICUDO DE ALMEIDA (OAB 266495/SP)
CERQUILHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2017
Processo 0000172-22.2000.8.26.0137 (137.01.2000.000172) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.S.N. - A.C.N. - Não
sendo possível mais a prisão por depósito infiel, nos termos da Súmula Vinculante n. 25, REVOGO a decisão de fls. 406.
Expeça-se o necessário.No prazo de quinze dias, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento da presente ação,
indicando bens passíveis de constrição, ante o transcurso do tempo. - ADV: ROZANIA APARECIDA CINTO E FRARE (OAB
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